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CLDF aprova reajuste de 25% do salário do 1º escalão do governo

Na escalada de reajustes de servidores aprovados pela Câmara Legislativa, deputados aprovaram aumento no salário do 1º escalão

atualizado

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1 de 1 GDF - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, nesta terça-feira (11/4), o projeto de lei que concede reajuste para servidores do primeiro escalão. Na prática, o texto concede aumento salarial de 25%, em cota única, para as funções de governador, vice-governador, secretários e administradores regionais do DF.

Esse é o mesmo percentual proposto para a tabela de cargos comissionados, aprovado na última semana, mas menor do que o reajuste de 18% para servidores públicos ativos, aposentados e pensionistas civis da administração direta, autárquica e fundacional, que também recebeu parecer favorável na CLDF.

Entre as justificativas para o aumento, o governo ressalta que o subsídio do governador, vice e secretário da Administração Regional está congelado desde 2012. “A partir de 2015, com o Decreto Legislativo nº 2.035, de 2015, o subsídio dos deputados distritais continuou a receber reajustes, mas o subsídio das autoridades do Poder Executivo permaneceu congelado, o que acarretou um divórcio entre um e outro”, traz o texto.

Veja como ficam os valores a partir de 1º de julho de 2023:

  • I – Governador: R$ 29.311,94;
  • II – Vice-Governador: 25.929,79;
  • III – Secretário de Estado: R$ 22.547,65;
  • IV – Administrador Regional: R$ 18.038,11.

Mais reajustes

Outros dois projetos de lei aprovados garantem reajustes. Um deles, o PL 269/2023, de autoria do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), estabelece reajuste para cargos efetivos, de natureza especial, em comissão e para as funções de confiança do quadro de pessoal dos serviços auxiliares do TCDF. O aumento foi estabelecido em 4,88% a partir de 1º de abril deste ano, e em 4,88% a partir de setembro.

Já o PL 272/2023 traz reajuste para o quadro de pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, para recomposição das perdas inflacionária. O aumento segue o mesmo valor do texto relacionado ao TCDF.

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