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CLDF aprova projeto que muda regras de cobrança do ICMS. Entenda

Proposta visa acabar com cobrança do ICMS nos casos de transferência de mercadoria de um estabelecimento para outro de um mesmo contribuinte

atualizado

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Câmara Legislativa do Distrito Federal CLDF aprova o projeto de Lei Complementar que institui o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília PPCUB – metrópoles4
1 de 1 Câmara Legislativa do Distrito Federal CLDF aprova o projeto de Lei Complementar que institui o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília PPCUB – metrópoles4 - Foto: <p>IGO ESTRELA/METRÓPOLES<br /> @igoestrela</p><div class="m-banner-wrap m-banner-rectangle m-publicity-content-middle"><div id="div-gpt-ad-geral-quadrado-1"></div></div> </p><div class=""><div id="teads-ad-1"></div><script type="text/javascript" class="teads" async="true" src="//a.teads.tv/page/68267/tag"></script> </div></p><div class="m-wrapper-banner-video"><div class="m-banner-video m-banner-wrap m-banner-rectangle m-publicity-content-middle"><div class="MTP_VIDEO" id="publicidade-video"></div></div></div></p>

Um Projeto de Lei (PL) que altera a Lei de número 1.254 – que trata do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) – foi aprovado nesta terça-feira (3/12), na Câmara Legislativa (CLDF).

O PL, de autoria do Poder Executivo, tem como objetivo acabar com a cobrança do imposto nos casos de transferência de mercadoria de um estabelecimento para outro de um mesmo contribuinte.

Na justificativa do projeto, o Executivo diz que “a proposta não aumentará despesa nem concessão ou ampliação de benefício fiscal, e tampouco implica renúncia de receita, tratando tão somente de mera adequação de norma distrital à norma federal vigente, que disciplina as hipóteses de incidência do imposto, no exercício constitucional de suas respectivas competências”.

Aprovado pelos deputados distritais, o PL segue para apreciação do governador do Distrito Federal.

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