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CLDF aprova projeto que define Odir de 20% para todo o DF

A Odir é uma taxa exigida para expedir alvará de funcionamento ou de construção para quem expandir obra para além do coeficiente básico

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Vinícius Schimidt/ Metrópoles @vinicius.foto
Fachada CLDF
1 de 1 Fachada CLDF - Foto: Vinícius Schimidt/ Metrópoles @vinicius.foto

Um Projeto de Lei (PL) que visa instituir um valor fixo da taxa Odir no DF– instrumento jurídico da Outorga Onerosa do Direito de Construir –  foi aprovado nesta terça-feira (1/9) na Câmara Legislativa (CLDF).

A Odir é uma taxa exigida pelo estado para expedir alvará de construção ou de funcionamento para quem expandir obra para além do coeficiente básico estipulado em cada região. Segundo o Executivo, a cobrança tem como objetivo “promover a justa distribuição dos benefícios do processo de urbanização, considerando que constitui contrapartida pelo aumento do potencial construtivo de unidade imobiliária”.

De autoria do GDF, o projeto prevê uma taxa de 20% que será cobrada em todas as cidades do DF. Além disso, a proposta permite que o valor seja parcelado, porém também estabelece que a emissão da carta habite-se fique condicionada ao pagamento integral da Odir.

Durante a votação, uma emenda que isenta a exigência da taxa foi juntada ao PL. Aprovada pela base do governo, ela determina que quem construiu entre o coeficiente básico ao máximo até 2019 fica isento do pagamento da Odir.

Uma segunda emenda, de autoria do deputado Tiago Manzoni (PL), foi apresentada com o objetivo de reduzir a Odir para 0,02, ou seja, valor 10 vezes menor. Contudo, a proposta foi rejeitada.

O PL foi aprovado por  16 deputados distritais. Agora, o projeto segue para sanção do governador do Distrito Federal.

 

 

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