CLDF aprova projeto do GDF para prorrogação do Refis até 31 de março
Em 2020, programa recuperou R$ 2,6 bilhões aos cofres públicos e regularizou a vida de 34.441 pessoas físicas e 8.803 pessoas jurídicas
atualizado
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A Câmara Legislativa (CLDF) aprovou a reabertura do prazo de adesões ao Programa de Refinanciamento de Dívidas do DF, o Refis, nesta terça-feira (23/02). A retomada das inscrições foi proposta pelo Governo do Distrito Federal (GDF).
O prazo de adesão será prorrogado até 31 de março de 2021. Em 2020, o programa negociou o pagamento de R$ 2.672.147.312,15 ao erário. Ao mesmo tempo, regularizou a vida de 34.441 pessoas físicas e 8.803 pessoas jurídicas.
Segundo a Secretaria de Economia do DF, o Refis renegocia débitos tributários e não tributários em geral. Nesta nova edição, apenas dívidas na Taxa de Limpeza Pública (TLP) não poderão ser renegociadas.
De acordo com a pasta, poderão aderir ao projeto os débitos cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2018.
Muitos interessados
“Um Refis de tamanha importância e tão arrojado não poderia ser comprimido a 30 dias, exigindo a ampliação do prazo para que todos aqueles que queiram aderir, renegociando dívidas, recuperando sua saúde fiscal, mantendo empregos e expandindo suas atividades”, destacou o secretário de Economia do DF, André Clemente.
“Essa aprovação é apenas o atendimento ao anseio da população frente ao pequeno lapso temporal que houve no final do ano, insuficiente para o tamanho da demanda e para a quantidade de pessoas interessadas, como evidenciam os primeiros números, em R$ 2,6 bilhões já renegociados”, ressaltou Clemente.
Aprovada em 1º e 2º turno, a reabertura segue para análise e sanção do governador Ibaneis Rocha (MDB).
Segundo o presidente da CLDF, deputado Rafael Prudente (MDB), a volta do Refis é um dos principais pedidos do setor produtivo.
O líder do governo, Hermeto (MDB), comemorou a aprovação da reabertura. “No ano passado, em um mês, foram renegociados mais de R$ 2 milhões e meio, sendo que a expectativa era de R$ 500 mil”, comentou.
“Além disso, é um projeto que beneficia os dois lados. O do consumidor, que quer quitar suas dívidas, e o do GDF, que precisa ressarcir seus cofres por conta da pandemia do coronavírus”, destacou o líder do governo.
Vejas as regras do Refis:
Descontos na dívida principal:
1) 50% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2002;
2) 40% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2003 e 31 de dezembro de 2008;
3) 30% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2012.
Faixas de desconto em juros e multas:
1) 95% do valor, para pagamento à vista ou em até cinco parcelas;
2) 90% do valor, para pagamento em seis a 12 parcelas;
3) 80% do valor, para pagamento em 13 a 24 parcelas;
4) 70% do valor, para pagamento em 25 a 36 parcelas;
5) 60% do valor, para pagamento em 37 a 48 parcelas;
5) 55% do valor, para pagamento em 49 a 60 parcelas; e
6) 50% do valor, para pagamento em 61 a 120 parcelas.