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CLDF aprova novos valores de IPVA e IPTU para 2024; veja como fica

No IPTU, valores do terreno e do metro quadrado de alguns endereços são reajustados em 3,62%. IPVA tem novos valores venais. Veja tabelas

atualizado

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Trânsito EPTG faixas exclusivas
1 de 1 Trânsito EPTG faixas exclusivas - Foto: Breno Esaki/Metrópoles

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, nesta terça-feira (5/12), mudanças nos cálculos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Os novos valores estão dispostos nos dois projetos de lei (PLs) aprovados em dois turnos, o PL 726/2023 e o PL 732/2023.

O primeiro estabelece a pauta de valores venais de veículos automotores para efeito de lançamento do IPVA de 2024. Ele determina os valores dos veículos usados registrados e licenciados no DF, pontuando que eles “não serão atualizados monetariamente até a data do lançamento do imposto”.

A alíquota do IPVA no DF é de 3,5% sobre o valor do veículo de passeio, de acordo com a tabela Fipe. O montante do imposto é obtido quando multiplicado o valor venal do automóvel (reajustado nesta terça pela CLDF) pelos 3,5% da alíquota.

Veja na tabela abaixo os novos valores venais de cada veículo:

CLDF aprova reajuste para o IPVA by Metropoles on Scribd

O Governo do Distrito Federal pretende arrecadar no próximo ano R$ 1,783 bilhão com IPVA.

Já o PL 732/2023 estabelece a pauta de valores venais de terrenos e edificações do DF para efeito de lançamento do IPTU de 2024. O reajuste acompanha o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), 3,62%. A previsão de arrecadação é de R$ 1,446 bilhão. Veja neste link como ficam as tabelas.

O texto ressalta que os valores do Anexo II aplicam-se exclusivamente ao imóvel que:

  • I – não conste do Anexo I; ou
  • II – ainda que conste do Anexo I:
  • a) tenha tido, até a data do fato gerador, alteração na destinação ou na natureza da sua utilização considerada no lançamento do IPTU do exercício de 2023;
  • b) tenha sido objeto de regularização fundiária urbana no exercício de 2023 e que, até a data da regularização, não possua matrícula no cartório de registro de imóveis; ou
  • c) tenha sido comercializado pela Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) no exercício de 2023.

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