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CLDF aprova novas regras em promoção de eventos no DF; veja o que muda

PL foi impulsionado após discussões públicas em torno da morte da jovem Ana Clara Benevides, em um show no Rio de Janeiro, em 2023

atualizado

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Hugo Barreto/Metrópoles
Show do Alok no aniversario de brasilia
1 de 1 Show do Alok no aniversario de brasilia - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

O Projeto de Lei (PL) que atualiza a legislação sobre o licenciamento para a realização de eventos no Distrito Federal foi aprovado nesta terça-feira (18/6) na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF).

A medida visa garantir as condições básicas de saúde e bem-estar para frequentadores de eventos, e foi impulsionada após discussões públicas em torno da morte da jovem Ana Clara Benevides, em um show no Rio de Janeiro, em novembro de 2023.

De autoria do Poder Executivo, o PL diz respeito a atividades recreativas, sociais, culturais, religiosas, esportivas, institucionais ou promocionais.

Todos aqueles que não tiverem licença de funcionamento definitiva, nos termos da lei de regência, para realização de eventos em suas dependências, deverão solicitar licença expedida pelo Poder Executivo, mediante requerimento a ser apresentado pelo responsável pelo evento.

Conforme consta no PL, os eventos deverão cumprir alguns requisitos, tais como: proteção ao meio ambiente; respeito aos padrões e legislações urbanísticas; manutenção da segurança, higiene e proteção contra incêndio e pânico; proteção à criança e ao adolescente; respeito aos limites sonoros permitidos, entre outros.

Caso as determinações impostas não sejam seguidas, o infrator poderá pagar multa de até R$ 500 mil, sofrer interdição da atividade do evento, suspensão da expedição de nova licença, cassação e revogação da licença em vigor, além da apreensão de bens, mercadorias, documentos e equipamentos.

Ao infrator reincidente, fica, ainda, suspensa a expedição de nova licença para eventos, pelo período de um ano.

De acordo com o projeto, os eventos serão classificados da seguinte maneira:

a) pequeno: até mil pessoas;
b) médio:  de mil e uma pessoa a cinco mil;
c) grande: de cinco mil e uma pessoa a quinze mil;
d) super: de quinze mil e uma pessoa a trinta mil

Conforme justificativa que consta no documento encaminhado ao GDF, a indústria de eventos é um segmento de “suma importância para a economia nacional” que, conforme informações da Associação Brasileira dos Promotores de Eventos (Abrap), trata de uma área que permite a movimentação anual de R$ 270 bilhões de reais, sendo responsável por cerca de 23 milhões de empregos.

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