CLDF aprova lei que prevê gratificação de até 40% a servidores do Detran
Segundo o projeto, servidores das carreiras atividades de trânsito e policiamento e fiscalização de trânsito serão beneficiados
atualizado
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Deputados Distritais aprovaram, nesta terça-feira (26/11), o Projeto de Lei (PL) de número 1441 que institui a gratificação por habilitação das carreiras de atividades de trânsito e policiamento e fiscalização de trânsito do quadro de pessoal do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran- DF).
Segundo o texto do PL, de autoria do Poder Executivo, a gratificação será paga a servidores que têm “títulos, diplomas ou certificados obtidos mediante conclusão de cursos de graduação, de segunda graduação, de especialização com carga horária mínima de 360h, de mestrado e de doutorado, reconhecidos pelo Ministério da Educação”.
A gratificação será calculada – entre 15% a 40% – sobre o vencimento básico correspondente ao padrão em que o servidor esteja posicionado, nos seguintes percentuais:
“Cursos de especialização, mestrado e doutorado somente serão considerados” quando tiverem “relação com as atribuições do cargo ocupado pelo servidor”, diz o texto. Além disso, segundo o projeto, “em nenhuma hipótese, o servidor receberá cumulativamente o valor de mais de um título entre os previstos”.
Uma outra determinação apresentada na proposição veda o pagamento das gratificações “quando o título ou certificado exigido para o pagamento do benefício for o mesmo utilizado para dar cumprimento ao edital do concurso de ingresso no cargo ocupado pelo servidor da respectiva carreira”.
A instituição da gratificação criada pelo projeto, extingue “o direito à percepção da Gratificação de Titulação (GTIT)”. Conforme a redação da proposição, os servidores das carreiras beneficiadas, “inclusive os aposentados e pensionistas, que já percebem a GTIT”, usufruirão automaticamente a Gratificação de Habilitação no percentual equivalente ao regramento estabelecido.
As gratificações criadas pelo projeto – sobre as quais incidem os descontos previdenciários –, compõe os proventos de aposentadoria dos servidores e pensionistas.
Aumento para outras carreiras
Durante as votações que ocorreram no Plenário da Casa nesta terça-feira (26/11), estão os Projetos de Lei (PL) de número 1433 e Complementar (PLC) de número 60, que concedem aumento de 16% – a serem pagas em duas parcelas anuais, sendo uma em 2025 e outra em 2026 – a carreiras de outros dois órgãos.
As carreiras beneficiadas são as seguintes: apoio às atividades jurídicas do DF e procurador do DF, ambas da Procuradoria-Geral do DF.
A carreira de apoio à assistência judiciária, da Defensoria Pública, também foi beneficiada.
Aprovados na CLDF, o projetos seguem para sanção do chefe do Executivo local.