CLDF aprova lei que limita tamanho de painéis luminosos em Brasília
Painéis publicitários, luminosos ou não, terão tamanhão máximo de 3 metros quadrados
atualizado
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A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, na terça-feira (11/6), o Projeto de Lei (PL) nº 985, com alteração na Lei nº 3.035, que dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade.
A nova legislação limita a instalação de painéis publicitários com mais de 3 metros de altura na área tombada da capital federal. Além dessa regra, a lei exige que se respeite o espaçamento mínimo de 100 metros entre um dispositivo e outro.
Na Estrada Parque Aeroporto, a distância entre os painéis de propaganda deverá respeitar o espaçamento mínimo de 125 metros.
“A lei tem o objetivo de conter o espalhamento sem critérios de novos dispositivos luminosos. Em nosso entendimento, os painéis são uma realidade de cidades modernas, mas cabe ao Poder Público garantir que a colocação destes equipamentos não desorganize uma cidade regida por tombamento”, afirmou o presidente da Câmara, Wellington Luiz (MDB), que é um dos autores do projeto de lei.
O deputado Jorge Vianna (PSD) corroborou o entendimento do colega e acrescentou que a nova legislação visa preservar a cidade.
“Se a gente não começar a criar regras, teremos áreas poluídas. Então, a ideia é fazer isso da melhor forma. A lei é antiga, então precisa ser adaptada, até por conta da nossa nova modalidade dessas placas luminosas, que é importante para Brasília. É importante porque gera emprego, gera renda, mas nós temos de fazer isso de maneira organizada”.
Agora, a lei aprovada em dois turnos na CLDF segue para a análise do governador Ibaneis Rocha (MDB), que deverá sancionar a medida.