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CLDF aprova lei que cria estatuto e Dia do Pedestre em Brasília

Aprovação do projeto ocorreu na mesma semana em que as faixas de pedestres foram anunciadas como patrimônio cultural imaterial do DF

atualizado

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Faixa-de-pedestre
1 de 1 Faixa-de-pedestre - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, na terça-feira (25/6), o Projeto de Lei (PL) que instituiu, no DF, o estatuto e Dia do Pedestre – a ser comemorado em 8 de agosto. A medida foi deferida pelos deputados distritais no mesmo ano em que a primeira faixa de pedestre do país, pintada nas imediações da Igrejinha Nossa Senhora de Fátima, na 307/308 Sul, completou 27 anos.

De autoria do deputado distrital Gabriel Magno (PT), o projeto visa “definir objetivos, direitos e deveres do pedestre, atendendo às definições gerais da Política Nacional da Mobilidade Urbana, do Código de Trânsito Brasileiro e do Estatuto da Pessoa com Deficiência”. O PL também apresenta penalidades para o descumprimento da lei.

Uma outra novidade envolvendo os temas também foi anunciada nesta semana. Segundo o secretário da Cultura Cláudio Abrantes, as faixas de pedestres serão declaradas patrimônio cultural imaterial do Distrito Federal pelo Conselho de Defesa do Patrimônio Artístico e Cultural (CONDEPAC-DF).

Com o reconhecimento, a faixa de pedestre se junta a outros bens imateriais registrados no Distrito Federal, tais como: a Associação Recreativa Cultural Unidos do Cruzeiro (Aruc), o Bumba Meu Boi do Seu Teodoro, o Clube do Choro de Brasília, a Festa do Divino Espírito Santo de Planaltina, o Festival de Brasília do Cinema Brasileiro, o Ideário Pedagógico de Anísio Teixeira, a Via Sacra ao vivo de Planaltina e a Praça dos Orixás e Festa de Iemanjá.

O estatuto do pedestre

Entre as garantias aos pedestres definidas no estatuto instituído estão: direito à qualidade da paisagem, ao meio ambiente seguro e saudável, a circular livremente a pé, com carrinhos de bebê ou em cadeiras de rodas, nas faixas para travessia sinalizada das vias, nos passeios públicos, calçadas, praças e áreas públicas, sem obstáculos de qualquer natureza, entre outros.

O estatuto veda o “trânsito de ciclomotor, triciclo motorizado, motocicleta e outros equipamentos motorizados destinados à entrega e à venda de produtos nas áreas de
circulação de pedestres” e proíbe o estacionamento de quaisquer veículos motorizados sobre a infraestrutura para pedestres

O projeto determina, ainda, a redução da velocidade de veículos de tração humana, como bicicletas e triciclos de carga, que trafegarem em área destinada à circulação de pedestres. Confira a proposição completa aqui.

O PL, agora, segue para sanção do governador Ibaneis Rocha (MDB).

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