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CLDF aprova gratificação e vencimentos de Agente Comunitário de Saúde

Deputados do DF aprovaram a gratificação e uma nova tabela de vencimento básico do cargo de Agente Comunitário de Saúde

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Servidores de diversas frentes aproveitam a última sessão ordinária do ano na Câmara Legislativa do Distrito Federal, CLDF, antes do recesso parlamentar para reivindicar nomeações - Metrópoles
1 de 1 Servidores de diversas frentes aproveitam a última sessão ordinária do ano na Câmara Legislativa do Distrito Federal, CLDF, antes do recesso parlamentar para reivindicar nomeações - Metrópoles - Foto: Breno Esaki/Metrópoles

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou mudanças na carreira de Agente Comunitário de Saúde, da Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde do DF. Uma lei aprovada nesta terça-feira (28/5) cria a gratificação para os profissionais e altera a tabela de vencimentos.

O Projeto de Lei nº 1.121/2024 cria a Gratificação de Agente Comunitário de Saúde (GACS) a ser paga aos servidores como “título de incentivo pelo desempenho dos trabalhos prestados à população e ao Sistema Único de Saúde do Distrito Federal”. O valor, em caráter permanente, é de R$ 2 mil.

O terceiro artigo da lei também traz uma nova tabela de vencimento básico, a partir de 1º de janeiro de 2025, condicionada à previsão na Lei Orçamentária de 2025.

Veja como fica:

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Mudança vale a partir de 1º de janeiro de 2025, condicionada à previsão na Lei Orçamentária de 2025
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A tabela de vencimento básico do cargo Agente Comunitário de Saúde, da carreira Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde fica alterada

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Mudança vale a partir de 1º de janeiro de 2025, condicionada à previsão na Lei Orçamentária de 2025

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Com isso, os vencimentos básicos por 40 horas variam de R$ 2.792,14 a R$ 3.668. A lei, que agora vai à sanção do governador, é válida aos servidores ativos, aposentados e pensionistas do cargo de Agente Comunitário de Saúde da carreira Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde do DF.

O texto foi enviado pelo Poder Executivo à CLDF. Na justificativa do texto, a Secretaria de Saúde afirma que a lei busca a paridade de remuneração entre os cargos de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde (AVAS), observando o Piso Salarial Nacional da categoria, que não poderá ser inferior a dois salários mínimos.

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