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CLDF aprova em 2º turno projeto para regularização de 5 mil terras rurais

Após críticas de produtores, GDF refez o projeto para garantir isonomia no cálculo do valor das áreas e indenização em caso de retirada

atualizado

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Horta
1 de 1 Horta - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

Após críticas de produtores do campo, o Governo do Distrito Federal (GDF) reformulou o projeto de regularização de 5 mil terras rurais. Com as mudanças, a Câmara Legislativa (CLDF) aprovou em 2º turno a norma, nesta terça-feira (17/11). O texto teve votos favoráveis de 21 distritais.

Produtores e donos de terras rurais terão até 15 de abril de 2023 para entrar em contato com GDF para regularizar suas ocupações. E a Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) terá até 31 de dezembro de 2023 para concluir os processos de regularização.

Segundo o distrital Roosevelt Vilela (PSB), a regularização vai dar mais condições para os beneficiados realizarem operações bancárias, além de assegurar a segurança jurídica. “A titulação é verdadeiramente a paz no campo”, afirmou.

Os parlamentares apresentaram emendas ao projeto. Uma delas abre a possibilidade de regularização para a geração de energia solar fotovoltaica ou energia eólica. A proposta é de João Cardoso (Avante).

O texto vai para análise do governador Ibaneis Rocha (MDB), que deve sancioná-lo e ainda poderá vetar as alterações sugeridas pelos distritais.

Isonomia

Segundo a Terracap, os preços da regularização serão definidos ao longo do processo. A diferença de valores na versão original despertou queixas do setor.

Com isso, a principal mudança no Projeto de Lei 1.454/2020 foi a adoção da isonomia no cálculo dos terrenos. Ou seja, as taxas para glebas rurais e urbanas com características rurais serão as mesmas.

O projeto original estabelecia diferença no cálculo entre áreas tipicamente rurais e as áreas urbanas com características rurais – as chácaras em zona urbana, como as existentes no Park Way, Ceilândia, Lago Norte e Taguatinga.

“A partir de consensos nas conversas com todas as partes, conseguimos implantar a isonomia nessas duas situações”, pontuou o diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico da Terracap, Leonardo Mundim.

Para ele, a segunda mudança de destaque foi o aprimoramento da indenização por benfeitorias úteis e demais investimentos, em caso de surgimento de um projeto de interesse público na região.

Em outras palavras, se o Estado quiser transformar a região em nova área habitacional, em um parque ou unidade de conservação, por exemplo, pela legislação atual, o produtor rural perde a ocupação e tem que devolver a área ao DF.

“O projeto prevê que nessas hipóteses haverá direito de indenização pelas benfeitorias úteis e acessões de terras que não forem removíveis e reaproveitáveis. Elas serão indenizadas pelo órgão responsável por aquele projeto que eventualmente venha a se sobrepor e inviabilizar a continuidade da concessão de uso”, explicou Mundim.

Indenização plena

De acordo o diretor da Terracap, já havia uma previsão de indenização. “Mas na Câmara ela foi ampliada, independentemente do tamanho da área que o produtor ocupe”, ressaltou.

A proposta original do PL impedia a indenização em algumas situações, como no caso de o DF requerer apenas parte das terras do produtor para a criação de uma nova cidade. A nova versão prevê o ressarcimento integral.

Segundo Mundim, o projeto contém mecanismos para assegurar a manutenção das áreas de preservação do meio ambiente e mananciais de água. Em casos de concessão, essas terras deverão ser preservadas. As áreas ambientalmente sensíveis serão mantidas ou os proprietários, realocados. “Nos dois casos, os concessionários terão direito a indenização pelas benfeitorias úteis”, reforçou.

O PL traz a possibilidade de o Governo do Distrito Federal (GDF) analisar os terrenos com sensoriamento remoto; ou seja, com drones e imagens de satélite.

Terras desapropriadas em comum

Pelas contas do governo, 9% dos terrenos do DF são terras desapropriadas em comum. São fazendas, locais em que o GDF é dono da gleba, mas outras pessoas também são proprietárias ou condôminas.

“Em algumas, a Terracap tem 98% da área; em outras, 50%”, contou o diretor da estatal. A Terracap não consegue fazer a concessão e, ao mesmo tempo, os ocupantes têm em mãos escrituras, mas não podem fazer usucapião da terra. “Essas pessoas estão em uma situação límbica”, disse Mundim.

O PL vai permitir o uso da cláusula de ressalva da propriedade. “Nós vamos permitir a concessão. Mas, com essa cláusula, o concessionário não está abrindo mão de futuramente, quando a comunhão for resolvida, de tentar provar a sua condição de proprietário”, explicou o diretor de Regularização.

Do ponto de vista de Mundim, o grande desafio para a regularização é a falta do conjunto de medidas operacionais, administrativas e jurídicas para a legalização e a individualização das terras rurais, tecnicamente conhecido como Acertamento Fundiário e Registral.

Existem no DF ocupações com mais de 50 anos sem nenhuma documentação. Nesta linha, o GDF vai investir 50%dos recursos da regularização justamente para fortalecer o sistema de acertamento. O restante do recurso será depositado no Fundo de Desenvolvimento Rural, gerenciado pela Secretaria de Agricultura do DF.

O PL abre caminho para parceiras, termos de cooperação e convênios com entidades públicas e privadas para o acertamento.

Por isso, o texto também definiu um prazo bem elástico para o fim do processo de regularização, até 15 de abril 2023. Após esse prazo, a Terracap poderá colocar as terras não regularizadas para licitação de concessão de uso.

Nesse caso, o produtor rural deve tomar a iniciativa e buscar a regularização junto à Secretaria de Agricultura e o GDF.

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