CLDF aprova em 1º turno porte de arma de fogo para agentes socioeducativos
Projeto prevê autorização em todo território do DF. No entanto, nas dependências das unidades, eles não poderão andar armados
atualizado
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A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, nesta terça-feira (27/10), em 1º turno, projeto de lei autorizando o porte de arma de fogo para agentes do sistema socioeducativo.
De autoria do deputado Reginaldo Sardinha (Avante), a proposta visa autorizar o porte dentro dos limites territoriais do DF. O texto ainda depende aprovação em 2º turno, antes de seguir para sanção ou veto do Governo do Distrito Federal (GDF).
Caso passe pelo crivo do parlamento local e do GDF, os servidores não poderão portar pistolas ou revólveres dentro das unidades em que trabalham, isso porque legislação federal veta o uso de armas nos centros de internação para adolescentes infratores.
Com isso, as direções das unidades deverão disponibilizar locais apropriados para os agentes guardarem as armas e munições durante o expediente.
Debate
Do ponto de vista de Sardinha, o que está em jogo é a vida dos agentes. O parlamentar lembrou que em Santa Catarina e em Minas Gerais o porte é permitido.
“Como você justifica servidor fazer a escolta de um adolescente, que muitas vezes é mais perigoso do que líder de facção, desarmado”, argumentou.
Sardinha citou circular do sistema socioeducativo do DF, que orienta os servidores a não saírem uniformizados das unidades, sob o risco de serem alvos de ataques.
Roosevelt Vilela (PSB) concordou com o colega e destacou que os agentes estão vulneráveis nos ambientes familiar e de lazer.
Inconstitucional
Contrário ao projeto, Fábio Felix (PSol) considera o texto inconstitucional. “É muito claro e evidente que a questão bélica no Brasil é prerrogativa da União”, argumentou.
O parlamentar citou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5359 julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O porte foi rejeitado pelo relator, ministro Edson Fachin.
“Permitir o porte de armas para os agentes nestes casos significa, assim, reforçar a errônea ideia do caráter punitivo de tal rede de proteção. A medida socioeducativa não tem por escopo punir, mas prevenir e educar. Dessa forma, os agentes inseridos nessa realidade detêm o dever de orientar pessoas”, declarou Fachin.
O julgamento no STF ainda está em tramitação. Por enquanto, a votação tem cinco votos contrários ao porte e três favoráveis. Arlete Sampaio (PT) compartilha da crítica. “Os agentes querem ser policiais, mas não são”, afirmou.
Veja o projeto:
Projeto autoriza porte de arma de fogo para agentes do sistema socioeducativo by Metropoles on Scribd