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CLDF aprova criação de cartilha para instruir menores sobre violências

Objetivo é ensinar sobre o tema de forma simples, para que crianças e adolescentes reconheçam violências e se protejam de abusos e agressões

atualizado

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Songsak rohprasit/Via Getty
Criança abuso
1 de 1 Criança abuso - Foto: Songsak rohprasit/Via Getty

A Câmara Legislativa (CLDF) aprovou, nesta terça-feira (29/10), um projeto de lei (PL) que trata da criação e da divulgação da cartilha “Eu Me Protejo Porque o Corpo é Só Meu” à população do Distrito Federal, no âmbito da Política Intersetorial de Enfrentamento às Violências contra Crianças e Adolescentes.

O projeto, de autoria do deputado distrital Eduardo Pedrosa (União), detalha que a cartilha tem objetivo de ensinar sobre o tema, por meio de linguagem simples e de desenho universal, para que as próprias crianças e os adolescentes reconheçam a situação de violência e se protejam de abusos e agressões.

A proposta é de que estabelecimentos integrantes da rede Intersetorial de Enfrentamento às Violências contra Crianças e Adolescentes do Distrito Federal possam “afixar cartazes, medindo 297 x 420 mm (folha A3), com caracteres em negrito, em locais visíveis ao público, contendo a seguinte informação: ‘Eu Me Protejo Porque o Corpo é Só Meu’, além do número, do ano e da autoria da lei”.

A critério do estabelecimento, o cartaz poderá ser substituído por tecnologias e mídias digitais ou audíveis, desde que assegurado nos dispositivos usados para consulta, exibição ou audição o mesmo teor do informativo.

Além disso, o projeto de lei determina que o Executivo local, via secretarias de Educação; Justiça e Cidadania; da Pessoa com Deficiência; de Saúde; de Desenvolvimento Social; e de Direitos Humanos divulguem e disponibilizem em formato digital, nos respectivos sites, a cartilha Eu Me Protejo Porque o Corpo é Só Meu.

O poder público, por meio do órgão competente, ainda poderá firmar parcerias e convênios com os poderes Legislativo e Judiciário, além de entidades e instituições governamentais e não governamentais, para impressão das cartilhas e distribuição gratuita delas.

O informativo terá de ser distribuído, também, no Dia Distrital de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, instituído pela Lei Distrital nº 5.667/2016, acompanhado da realização de campanhas educativas para sensibilização sobre esses crimes e prevenção a eles. Aprovado em dois turnos pela CLDF, o projeto seguirá para apreciação do governador Ibaneis Rocha (MDB).

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