metropoles.com

CLDF aprova criação de cartilha para instruir menores sobre violências

Objetivo é ensinar sobre o tema de forma simples, para que crianças e adolescentes reconheçam violências e se protejam de abusos e agressões

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Songsak rohprasit/Via Getty
Criança abuso
1 de 1 Criança abuso - Foto: Songsak rohprasit/Via Getty

A Câmara Legislativa (CLDF) aprovou, nesta terça-feira (29/10), um projeto de lei (PL) que trata da criação e da divulgação da cartilha “Eu Me Protejo Porque o Corpo é Só Meu” à população do Distrito Federal, no âmbito da Política Intersetorial de Enfrentamento às Violências contra Crianças e Adolescentes.

O projeto, de autoria do deputado distrital Eduardo Pedrosa (União), detalha que a cartilha tem objetivo de ensinar sobre o tema, por meio de linguagem simples e de desenho universal, para que as próprias crianças e os adolescentes reconheçam a situação de violência e se protejam de abusos e agressões.

A proposta é de que estabelecimentos integrantes da rede Intersetorial de Enfrentamento às Violências contra Crianças e Adolescentes do Distrito Federal possam “afixar cartazes, medindo 297 x 420 mm (folha A3), com caracteres em negrito, em locais visíveis ao público, contendo a seguinte informação: ‘Eu Me Protejo Porque o Corpo é Só Meu’, além do número, do ano e da autoria da lei”.

A critério do estabelecimento, o cartaz poderá ser substituído por tecnologias e mídias digitais ou audíveis, desde que assegurado nos dispositivos usados para consulta, exibição ou audição o mesmo teor do informativo.

Além disso, o projeto de lei determina que o Executivo local, via secretarias de Educação; Justiça e Cidadania; da Pessoa com Deficiência; de Saúde; de Desenvolvimento Social; e de Direitos Humanos divulguem e disponibilizem em formato digital, nos respectivos sites, a cartilha Eu Me Protejo Porque o Corpo é Só Meu.

O poder público, por meio do órgão competente, ainda poderá firmar parcerias e convênios com os poderes Legislativo e Judiciário, além de entidades e instituições governamentais e não governamentais, para impressão das cartilhas e distribuição gratuita delas.

O informativo terá de ser distribuído, também, no Dia Distrital de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, instituído pela Lei Distrital nº 5.667/2016, acompanhado da realização de campanhas educativas para sensibilização sobre esses crimes e prevenção a eles. Aprovado em dois turnos pela CLDF, o projeto seguirá para apreciação do governador Ibaneis Rocha (MDB).

Compartilhar notícia

Quais assuntos você deseja receber?

sino

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

sino

Mais opções no Google Chrome

2.

sino

Configurações

3.

Configurações do site

4.

sino

Notificações

5.

sino

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comDistrito Federal

Você quer ficar por dentro das notícias do Distrito Federal e receber notificações em tempo real?