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CLDF adia aplicação de multas da lei que proíbe sacolas plásticas

Agora, as penalidades só serão adotadas a partir de 1º de março de 2023

atualizado

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
Mão em sacolas plásticas
1 de 1 Mão em sacolas plásticas - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) adiou, nesta terça-feira (30/8), o início da aplicação de multas para estabelecimentos comerciais que descumprirem a lei da proibição de sacolas plásticas. Agora, as penalidades só serão adotadas a partir de 1º de março de 2023.

O projeto aprovado, no entanto, não adia o vigor da lei, que começou em 1º de agosto. Continua proibida, conforme a redação, “a distribuição gratuita ou venda de sacolas plásticas descartáveis, confeccionadas à base de polietileno, propileno, polipropileno ou matérias-primas equivalentes para o acondicionamento e o transporte de mercadorias adquiridas em estabelecimentos comerciais do Distrito Federal”.

A proposta é  de autoria do presidente da Casa, Rafael Prudente (MDB), mas foi alterado por meio de emenda substitutiva pelo autor originário do PL da proibição, o deputado Leandro Grass (PV).

A aprovação foi comemorada por trabalhadores de fábricas de sacolas que estavam nas galerias, mas criticada pela única deputada que se manifestou contra essa mudança, Júlia Lucy (União Brasil). Autora de um outro PL que flexibilizava a lei, ela afirmou que o problema só estava sendo postergado.

Reginaldo Veras (PV) rebateu a afirmação lembrando que este é um movimento mundial e o argumento de preservação de empregos não é válido.

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