Circus Maximus: MPF pede prisão de mais dois por desvios no BRB
Os nomes de Adib Junior e Luiz Mourão apareceram na segunda fase a operação. Eles são suspeitos de fazer parte do suposto esquema
atualizado
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A segunda fase da operação Circus Maximus, que investiga irregularidades no Banco de Brasília (BRB), tem dois novos nomes com prisões temporárias determinadas, além dos 17 réus já com processo na Justiça.
Conforme o Metrópoles antecipou na manhã desta sexta-feira (22/3), Adib José Francisco Junior e Luiz Fernando Cavalcanti Mourão Crespo tiveram os nomes identificados como parte da suposta organização criminosa após deflagração da Circus Maximus, em 29 de janeiro. Adib foi preso no Rio de Janeiro. Mourão não foi encontrado.
Também foram expedidos mandados de busca e apreensão nos endereços dos alvos de prisão, bem como no escritório das empresas BKK Assessoria Patrimonial e Hydra Engenharia e Saneamento. As investigações conduzidas pela Força-Tarefa Greenfield, do Ministério Público Federal (MPF), após a deflagração da Circus Maximus no início do ano revelaram que Adib José seria sócio oculto na empresa de concretagem Globomix, uma das investigadas no esquema.
Segundo o MPF, Adib agia em parceria com o empresário Diogo Cuoco, outro investigado, na emissão de notas fiscais frias utilizadas para lavar dinheiro no esquema e possibilitar o pagamento de vantagens indevidas a funcionários do BRB.
Foi apurado ainda que o novo investigado é proprietário da empresa Hydra, alvo de buscas nas diligências feitas na quinta (21), e que foi ele o responsável por entregar dinheiro em espécie ao empresário Ricardo Rodrigues.
Segundo os investigadores da FT Greenfield, Luiz Mourão, cunhado de Henrique Neto, participou do esquema a partir do recebimento da propina que seria dirigida a Henrique Leite e seu pai. Luiz Mourão teria assumido formalmente a administração das empresas Biam DTVM e BI Asset Managementi, ambas aparentemente utilizadas para lavagem de valores na organização criminosa.
Henrique Neto trabalha com o filho, Henrique Leite Domingues, na corretora BI Asset Management, na qual é sócio dirigente. Ele é apontado como o elo entre empresas, o BRB e seu conglomerado.
Lavagem de dinheiro
A força-tarefa constatou também, a partir de documentações e provas colhidas na deflagração da operação, que a empresa BKK Assessoria Patrimonial, de propriedade de Adonis Assumpção, pode ter sido utilizada para lavar o dinheiro obtido pelas fraudes do esquema.
Adonis foi denunciado pela força-tarefa e agia como parceiro do arrecadador de campanha do ex-governador Rodrigo Rollemberg (PSB), Ricardo Leal, preso na primeira fase da operação.
Foram autorizadas apreensão de documentos, computadores, celulares ou qualquer outro aparelho eletrônico que tenha capacidade de armazenamento de informações de qualquer tipo, bem como de bens de valor considerável, papéis ou registros de qualquer maneira.
Desvios
A Circus Maximus apura irregularidades no BRB envolvendo fundos de investimentos. As investigações apontam para prejuízo de aproximadamente R$ 348 milhões ao banco, a participantes dos fundos de pensão e regimes de previdência, a poupadores e ao sistema financeiro nacional. Dezessete pessoas já foram denunciadas pelo MPF. A Justiça acatou a denúncia e eles viraram réus.
Os acusados responderão por crimes contra o sistema financeiro, corrupção, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta, entre outros. Além da condenação dos envolvidos, o MPF pediu o confisco de valores, bem como indenização correspondente ao triplo das quantias desviadas por cada um para satisfazer os danos materiais, morais e sociais causados.
Réus
No último dia 3, o juiz Vallisney de Oliveira, da 10ª Vara de Justiça Federal de Brasília, tornou réus Ricardo Leal, Adonis Assumpção e outros 15 denunciados pelo MPF envolvidos nas supostas irregularidades. Eles vão responder por crimes contra o sistema financeiro, gestão fraudulenta, corrupção e lavagem de dinheiro.
A Circus Maximus foi deflagrada no final de janeiro com o objetivo de apurar irregularidades em fundos de investimentos praticadas no BRB, com a atuação de agentes públicos, empresários e agentes financeiros autônomos.
O magistrado afirmou que “está demonstrada, até agora, a plausibilidade das alegações em face da circunstanciada exposição dos fatos tidos por criminosos e as descrições das condutas em correspondência aos elementos que instruem a denúncia”.