Cinco empresas envolvidas na Caixa de Pandora são declaradas inidôneas
Companhias eram investigadas desde 2011 pela Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF). Outras 12 podem sofrer sanções
atualizado
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Cinco empresas estão proibidas de prestar serviços para o GDF por desvio de recursos públicos. Elas estavam envolvidas na Operação Caixa de Pandora, deflagrada em novembro de 2009. Não há previsão para o término das sanções das companhias, que estão sendo investigadas desde 2011 pela Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF).
As instituições foram declaradas inidôneas e ficam proibidas de assinar novos acordos até ressarcir os cofres públicos. Foram punidas as entidades Poliedro Informática, Consultoria e Serviços Ltda.; Soma Serviços de Pesquisa de Opinião e Mercado Ltda.; Abramundo Educação em Ciências Ltda. (ex-Sangari do Brasil); Call Tecnologia e Serviços Ltda.; e AMJ Educacional Ltda (ex-Info Educacional Ltda). As decisões foram publicadas no Diário Oficial do Distrito Federal em 17 e 20 de fevereiro.
Desse grupo, nenhuma exerce contratos na atual gestão do GDF. Das outras 12 empresas investigadas no esquema e que podem sofrer sanções até o fim deste semestre, quatro já foram fechadas.Pela relevância dos valores e a magnitude do esquema que existiu é, sem dúvida, a situação mais relevante de apuração da Controladoria
Henrique Ziller, corregedor-geral do DF
Sobre recuperar os recursos desviados, Ziller acredita ser “muito difícil ir atrás desse dinheiro. A Controladoria faz um trabalho preventivo, pois a ideia é que casos dessa abrangência não voltem a ocorrer”.
Os contratos apurados na investigação ocorreram em licitações da Companhia de Planejamento do Distrito Federal, a Codeplan. As empresas investigadas foram procuradas para comentar o assunto, mas, até a última atualização desta reportagem, não foram localizados representantes das companhias.
Veja a participação de cada empresa no esquema, segundo a CGDF
>> A empresa Abramundo Educação em Ciências Ltda., na época denominada Sangari do Brasil Ltda., participou de negociação informal que direcionou processo licitatório para sua contratação. O Contrato nº 125/2007 foi firmado com a Secretaria de Estado de Educação, por inexigibilidade de licitação, e a empresa recebeu R$ 149.727.630,74 para execução do projeto “Ciência em Foco”.
>> A Info Educacional Ltda., atual AMJ Educacional Ltda., participou de negociação informal que direcionou processo licitatório para sua contratação. Ficou acertada a aquisição dos produtos oferecidos pela empresa mediante promessa de pagamento de propina no momento da liberação das faturas. O contrato foi firmado com a Secretaria de Estado de Educação, mediante o Pregão Eletrônico nº 740/2008, no valor de R$ 11.978.520,00, com posterior acréscimo de R$ 2.977.320,00, para aquisição de tecnologia educacional nas áreas de Português e Matemática. Os assuntos também são tratados nos processos nº 2012.01.1.194420-4 e 2013.01.1.081889-9, ambos em curso na 2ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal, e no processo 23.647/2008, do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
>> Quanto à empresa Call Tecnologia e Serviços Ltda., há a comprovação de entrega de dinheiro por José Gontijo a Durval Barbosa, de forma vinculada aos contratos existentes entre a referida empresa e o Distrito Federal, a título de propina e com o objetivo de obter vantagem ilícita.
>> Ricardo Pinheiro Penna era, ao mesmo tempo, secretário de Planejamento e Coordenação do DF, e sócio-gerente da empresa Soma Serviço de Pesquisa de Opinião e Mercado Ltda. Na condição de secretário de Planejamento, ele contratou sua própria empresa, Soma, para prestar serviços ao Instituto Candango de Solidariedade. No processo administrativo instaurado pela Corregedoria-Geral do Distrito Federal, foi declarada a inidoneidade da empresa Soma, pela irregularidade praticada. Ao mesmo tempo, foi instaurada, no Poder Judiciário, ação civil pública contra Ricardo Pinheiro Penna pela prática de improbidade administrativa.
>> A empresa Poliedro Informática, Consultoria e Serviços Ltda., com outras empresas do ramo de informática, praticou irregularidades em procedimentos licitatórios realizados pela Companhia de Planejamento do Distrito Federal (Codeplan). Houve conluio entre as empresas participantes da licitação, mediante o ajuste de preços, e que resultou na contratação da Poliedro.
O que é a inidoneidade?
As empresas foram punidas pela Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993 ao descumprir normas para licitações e contratos junto à Administração Pública. O artigo 87, inciso IV, diz que, em casos de inexecução total ou parcial de um contrato, uma empresa será declarada inidônea. Assim, ela fica proibida de executar novos contratos públicos. O término da sanção só ocorre se a mesma reparar os danos causados.
Sobre a Operação Caixa de Pandora
A Operação Caixa de Pandora, deflagrada em 2009, é responsável por escancarar o maior escândalo de corrupção do Distrito Federal. Foram descobertas fraudes em diferentes instâncias dos poderes Executivo e Legislativo juntamento ao setor produtivo. O auge do esquema foi a divulgação de vídeos de políticos recebendo dinheiro.
Os investigadores apontam que o ex-governador José Roberto Arruda e o ex-vice-governador Paulo Octávio, bem como o delator Durval Barbosa, fizeram uso de contratos com empresas de informática para desviar recursos.
O Ministério Público do Distrito Federal apurou que, entre 2003 e 2009, contratos de fornecedores do então Governo do Distrito Federal apresentavam enriquecimento ilícito. Denúncias demonstram que agentes públicos recebiam aproximadamente 10% dos valores dos contratos. Houve também casos de favorecimentos empresas e uso de dinheiro para financiamento de campanhas políticas.
Veja o que ocorre com empresas declaradas inidônias, segundo a CGDF
O que caracteriza uma empresa inidônea e o que isso acarreta para a mesma?
Uma empresa que agiu de forma ilícita e atentatória à moralidade administrativa. Declarada a inidoneidade, a empresa fica impedida de contratar com a Administração Pública em todas as esferas, de todos os poderes, de todos os entes federados (União, Estados, DF e Municípios), ou de prorrogar contratos existentes. Há ainda o entendimento de que a penalidade enseja a rescisão unilateral dos contratos em curso, sendo possível a continuidade apenas como exceção e, nesse caso, deve ser justificada pelo gestor.
E o que ocorre depois?
Após a publicação da penalidade, as empresas são intimadas, abrindo-se prazo para apresentação de pedido de reconsideração. Os efeitos da declaração de inidoneidade se iniciam com a publicação.
As cinco empresas investigadas ficam impedidas de prestar serviço para o governo por quanto tempo?
Não há tempo máximo para a penalidade. Após o decurso do prazo mínimo de dois anos, as empresas poderão requerer a reabilitação, exclusivamente perante a própria CGDF, mediante a comprovação do ressarcimento dos prejuízos causados pelos atos ilícitos que cometeram.