Cinco distritais apresentam substitutivo para permitir nudez em eventos
Segundo parlamentares que se apresentam como progressistas, projeto que proíbe nudez em exposições artísticas no DF é inconstitucional
atualizado
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A Câmara Legislativa aprovou na terça-feira (18/8), em primeiro turno, projeto proibindo exposições artísticas e culturais em espaços públicos com nudez ou pornografia no Distrito Federal. Nesta quarta-feira (19/8), deputados distritais apresentaram um substitutivo a fim de preservar a liberdade dos artistas, reforçando os critérios de classificação indicativa dos eventos.
Do ponto de vista dos parlamentares, a proposição aprovada fere a constituição, a liberdade de expressão e estabelece o regime de censura nas manifestações artísticas. O texto é assinado por Fábio Felix (Psol), Arlete Sampaio (PT), Chico Vigilante (PT), Reginaldo Veras (PDT) e Leandro Grass (Rede).
Segundo o substitutivo, produtores e artistas deverão autoclassificar os eventos, conforme regulamentação federal.
O projeto também apresenta uma proposta de proteção das crianças e dos adolescentes. “Crianças menores de 10 anos somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição quando acompanhadas dos pais ou responsável”, escreveram os parlamentares. A norma segue o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Leia o substitutivo completa:
Substitutivo para garantir a nudez nas artes by Metropoles on Scribd
O substitutivo será apreciado na votação em segundo turno do projeto que proíbe a nudez nas exposições artísticas no plenário virtual da CLDF. A proposta de proibição é de autoria do presidente da Câmara, Rafael Prudente (MDB).
Na justificativa, Prudente argumenta que uma expressão artística “digna deste nome tem o condão de nos trazer a admiração pela sensibilidade e criatividade do artista. Não resta dúvida que a arte deve exercer seu papel crítico, expressar uma corrente de pensamento político, etc. Entretanto, os excessos devem ser coibidos.”
“Não nos omitiremos diante de atos que possam causar constrangimento aos cidadãos de diversas idades, crenças e costumes. Objetivo primordial desta matéria, ora submetida à apreciação desta Casa de Leis, é a promoção do bem-estar e a preservação da família constitucionalmente protegida”, afirmou.