Ciclista será indenizado após acidente em quebra-molas mal sinalizado
Homem receberá R$ 8 mil. A ondulação na via não foi construída pelo ente distrital, mas para magistrados houve omissão
atualizado
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A segunda instância do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a sentença que condenou o Distrito Federal e o Departamento de Trânsito (Detran) a indenizar um ciclista. O homem que andava de bike sofreu acidente em quebra-mola construído em local não autorizado e sem sinalização.
Os magistrados concluíram que houve omissão estatal. Segundo o autor da ação, ele andava de bicicleta no Guará II, em janeiro de 2019, quando um quebra-molas não sinalizado o fez cair.
Ele relata que o acidente ocorreu à noite e que a ciclovia estava mal iluminada. Afirma ainda que sofreu fratura no cotovelo esquerdo e precisou fazer cirurgia, o que o deixou 90 dias afastado do trabalho. O quebra-molas não foi construído pelo ente distrital e não tem autorização.
Decisão do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF condenou os réus a indenizarem o autor pelos danos sofridos. O Distrito Federal recorreu sob o argumento de que não pode ser responsabilizado por evento praticado por terceiro que não é servidor da administração pública.
Ao analisar o recurso, o tribunal entendeu que a responsabilidade do estado não pode ser afastada, porque o poder público responde nos casos em que “sua omissão cria situação para a ocorrência do evento danoso”, afirma a setença.
De acordo com depoimento de testemunha, o quebra-molas está na via há 12 anos. Segundo os juízes, esse tempo é “suficiente para que a Administração tivesse determinado a retirada do quebra-molas, ou autorizado e sinalizado”.
Dessa forma, por unanimidade, o tribunal concluiu que estão caracterizados os pressupostos da responsabilidade do Estado e manteve a sentença que condenou o DF e o Detran-DF a pagarem ao autor a quantia de R$ 8 mil a título de danos morais e R$ 99,30 pelos danos materiais.