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Churrascaria é condenada por assédio moral contra funcionária grávida

TST reconheceu danos morais coletivos cometidos pela empresa e determinou pagamento de indenização no valor de R$ 50 mil

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1 de 1 Imagem colorida de barriga de pessoa durante gravidez bebê - Metrópoles - parto dengue mães - Foto: Ian Waldie/Getty Images

A churrascaria American Prime Steakhouse foi condenada a pagar indenização de R$ 50 mil por danos morais coletivos, após um episódio de discriminação contra uma funcionária da empresa que estava grávida. A decisão partiu da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Em 2018, o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal e no Tocantins (MPT-DF/TO) apresentou ao TST um pedido de pagamento de danos morais coletivos pela empresa, condenada em ação civil depois que gerentes do estabelecimento, localizado em Águas Claras à época, cometeram assédio moral contra a empregada ao descobrirem que ela estava grávida.

A relatora do processo na Corte, ministra Liana Chaib, classificou a ação dos gestores como uma “atitude reprovável”, que apresenta risco a todos os trabalhadores da empresa.

“Não é possível inferir que a prática de assediar moralmente uma colaboradora grávida restringe-se à esfera individual. De modo diverso, é possível reconhecer que tal atitude reprovável reverbera no seio da coletividade, especialmente de trabalhadoras, que, ao tomarem conhecimento da forma como se porta a empresa frente a tais situações, podem se ver tolhidas, intimamente, de exercer livremente o direito à maternidade, em prol da subsistência e para evitar situações vexatórias”, destacou a ministra.

A defesa da companhia sustentou que o caso se tratou de um “evento isolado”, contra “uma única funcionária” e que a multa imposta era “excessiva” e “em desconformidade com a própria legislação”.

Para o MPT-DF/TO, estavam nítidos os motivos que levaram à condenação da ré. Além disso, a acusação chamou a atenção para “a gravidade da conduta discriminatória e abusiva perpetrada em face de empregada gestante”.

Na decisão, a relatora também se baseou na Constituição Federal para reconhecer que a ação da empresa gerou “constrangimento e inferiorização do gênero feminino”.

“[…] É impossível afastar da conduta da ré o caráter ofensivo e intolerável. Isso porque a demanda volta-se ao descumprimento dos princípios da isonomia e da dignidade da pessoa humana. O desrespeito ao dever de tratamento isonômico às trabalhadoras gestantes alcança potencialmente todas aquelas que trabalham e poderiam ser contratadas pela ré”, completou a magistrada.

A ré tentou recorrer para pedir revisão da sentença, mas o pedido foi rejeitado na Corte. Por meio de nota, a defesa da American Prime Stakehouse informou que a empresa “jamais praticou qualquer ato discriminatório contra qualquer colaborador” e que “reconheceu a sentença de primeira instância”, mas ainda vai recorrer.

“Nunca existiu qualquer outro processo dessa natureza em que a empresa tenha sido condenada. Assim, a defesa rechaça veemente a decisão sensacionalista do TST e afirma que manejará recurso ao STF para ver reestabelecida a justiça à luz da verdade dos fatos”, ressaltou o advogado Leandro Rufino.

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