Chega de fritura. Rollemberg assina decreto que estabelece critérios para alimentação saudável nas escolas do DF
Decisão vale também para as escolas particulares. Cantinas e comerciantes que ficam a até 50 metros das instituições devem ter o cardápio adaptado em até 90 dias
atualizado
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Chega de coxinhas e biscoitos recheados no cardápio das escolas do Distrito Federal. A decisão, que já se aplicava ao menu das escolas públicas, agora vale também para os colégios particulares da capital. O decreto que regulamenta a Lei nº 5.146 de 2013 está publicado no Diário Oficial do DF (DODF) desta terça-feira (24/11).
E não pense que a decisão se aplica somente às cantinas das instituições de ensino. Os comerciantes instalados a até 50 metros dos portões das escolas também devem se adequar aos novos padrões. O prazo para que os estabelecimentos se ajustem à legislação é de 90 dias, a partir desta terça – data que coincide com o início do ano letivo de 2016.
“As cantinas já se anteciparam à regulamentação da lei e deixaram de servir alimentos gordurosos e prejudiciais à saúde há algum tempo. A transição será tranquila, já estamos preparando os comerciantes”, acredita Luiz Magalhães, presidente da Associação de Cantinas das Escolas do DF (Acedf)..
Ana Rosa Domingues dos Santos, coordenadora do projeto Educando com a Horta Escolar e a Gastronomia, do Centro de Excelência em Turismo da Universidade de Brasília (CET-UnB) acredita que a decisão é importante, porque ajuda a criar hábitos saudáveis desde cedo. “Quanto antes eles criarem esses hábitos, maiores as chances de as crianças levarem isso para a vida.”
“A saúde das crianças agradece”
Gastróloga da escola de educação infantil Ceav Jr., Vanessa Prado comemora a decisão. “Hoje a gente tem um índice muito grande de crianças obesas justamente por conta da alimentação. São produtos industrializados, com altas quantidades de sódio, que fazem muito mal”, analisa. “A saúde das crianças agradece”.
A instituição de ensino também se antecipou à regulamentação da lei e promove projetos de reeducação alimentar com os alunos, como a cozinha experimental. “A gente cria uma receita saudável por semana e envia para os pais. As crianças trazem os ingredientes e fazemos tudo com a ajuda deles”, explica Vanessa. “É uma forma de estimular a alimentação saudável entre os meninos”.
Segundo o decreto, “a promoção da alimentação adequada e saudável compreende as ações da educação alimentar e nutricional e a oferta de alimentos e refeições nutricionalmente adequadas com controle de qualidade e condições higiênico-sanitárias dos alimentos”. E cabe à Secretaria de Educação orientar os alunos e cantineiros com relação às medidas.
Por meio da Diretoria de Alimentação Saudável, a pasta disponibiliza nutricionistas que vão até as escolas para fazer esse trabalho. “Desenvolvemos uma cartilha com orientações para os cantineiros, já que as vezes os termos do decreto aparecem de forma técnica. Estávamos aguardando a publicação (do decreto) para divulgá-la”, relata Flávia Alves Itabaiana Amorim, diretora de Alimentação Saudável da Secretaria de Educação. A fiscalização das normas ficará a cargo da Secretaria de Saúde.
Passou do tempo de fazermos isso. A mudança alimentar é muito complicada. É difícil você colocar uma criança para comer salada e frutas enquanto o coleguinha estiver comendo uma coisa ‘mais gostosa’. Então, se todos comem bem, fica mais fácil implementar a reeducação
Luis Cláudio Megiorin, presidente da Associação de Pais e Alunos das Instituições de Ensino do DF (Aspa-DF)
Confira os alimentos que passam a ser proibidos no ambiente escolar:
Balas, pirulitos, gomas de mascar, biscoitos recheados, chocolates, algodão doce e confeitos em geral
Refrigerantes, refrescos artificiais e bebidas achocolatadas
Salgadinhos industrializados e biscoitos salgados tipo aperitivo
Frituras em geral
Pipoca industrializada e pipoca com corantes artificiais
Bebidas alcoólicas, cerveja sem álcool e bebidas que contenham taurina e inositol
Alimentos industrializados cujo percentual de calorias provenientes de gordura saturada ultrapasse
10% das calorias totais
Confira os alimentos que podem ser comercializados no ambiente escolar:
Frutas, legumes e verduras
Suco natural ou de polpa de fruta (100% fruta)
Bebidas lácteas, iogurte e vitaminas de frutas naturais
Bebidas ou alimentos à base de extratos ou fermentados (soja, leite, entre outros similares) com frutas
Sanduíches naturais (sem maionese)
Pães integrais
Bolos preparados com frutas, tubérculos, cereais ou legumes
Tortas e salgados assados
Produtos ricos em fibras: biscoitos integrais, barras de cereais sem chocolate, entre outros produtos similares