Após ato golpista, GDF cria área de segurança e novas regras para protestos em Brasília
Toda manifestação na localidade deverá ser informada e cadastrada previamente na SSP-DF. Medida é tomada quase três meses após ato golpista
atualizado
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Como medida de proteção aos principais órgãos dos governos federal e local, toda manifestação realizada na região central de Brasília deverá ser cadastrada previamente junto à Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP-DF).
O local passou a ser considerado Área de Segurança Especial (ASE), de acordo com portaria publicada no Diário Oficial do DF (DODF) desta terça-feira (4/4).
A ASE compreende as seguintes áreas e setores:
- Esplanada dos Ministérios
- Eixo Monumental
- Eixos rodoviários Sul e Norte
- Esplanada da Torre
- Plataforma Rodoviária
- Praça do Buriti
- Praça dos Três Poderes
- Setores culturais Norte e Sul
- Setor de Divulgação Cultural (espaço entre a Torre de TV e o Centro de Convenções)
- Setor do Palácio Presidencial (que compreende os palácios da Alvorada e Jaburu)
A medida é tomada após três meses dos atos antidemocráticos que depredaram a sede dos Três Poderes, em Brasília, em 8 de janeiro.
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Veja a portaria
DODF 065 04-04-2023 INTEGRA-6-8 by Marc Arnoldi on Scribd
A realização de reuniões e manifestações públicas na ASE deverá ser comunicada previamente à SSP-DF com antecedência mínima de cinco dias úteis da data prevista para o ato público. O prazo mínimo estabelecido considera as particularidades da região e o tempo para elaborar o planejamento de ações integradas entre os órgãos que precisam atuar na operação.
Para pactuar essas questões, a SSP-DF poderá convocar os organizadores ou responsáveis pela reunião ou manifestação para alinhamento ou complemento de informações, com o objetivo de viabilizar o interesse dos atos públicos.
Riscos à preservação da ordem pública
A manifestação ou reunião pública poderá não ocorrer naqueles casos em que houver conflito com outra reunião marcada para o mesmo dia, mesmo local – como já previsto na Constituição Federal -, quando houver risco à preservação da ordem pública, segurança de pessoas e do patrimônio. Serão requisitos a precedência da comunicação prévia, as probabilidades de impactos para ordem pública, especialmente para a segurança pública e mobilidade urbana, previsão de atividades cívicas, culturais e esportivas já licenciadas para o mesmo dia, em localidades próximas no mesmo setor.
Para pactuar essas questões, a SSP-DF poderá convocar os organizadores ou responsáveis pela reunião ou manifestação para alinhamento ou complemento de informações, com o objetivo de viabilizar o interesse dos atos públicos. As instituições, organizações e agências (IOAs) que compreendem a operação também poderão ser convocadas. Esse tipo de reunião já é feita em eventos previamente cadastrados ou informados.