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Após ato golpista, GDF cria área de segurança e novas regras para protestos em Brasília

Toda manifestação na localidade deverá ser informada e cadastrada previamente na SSP-DF. Medida é tomada quase três meses após ato golpista

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Foto colorida de policiais em pé em frete ao Congresso Nacional
1 de 1 Foto colorida de policiais em pé em frete ao Congresso Nacional - Foto: Breno Esaki/Especial Metrópoles

Como medida de proteção aos principais órgãos dos governos federal e local, toda manifestação realizada na região central de Brasília deverá ser cadastrada previamente junto à Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP-DF).

O local passou a ser considerado Área de Segurança Especial (ASE), de acordo com portaria publicada no Diário Oficial do DF (DODF) desta terça-feira (4/4).

A ASE compreende as seguintes áreas e setores:

  • Esplanada dos Ministérios
  • Eixo Monumental
  • Eixos rodoviários Sul e Norte
  • Esplanada da Torre
  • Plataforma Rodoviária
  • Praça do Buriti
  • Praça dos Três Poderes
  • Setores culturais Norte e Sul
  • Setor de Divulgação Cultural (espaço entre a Torre de TV e o Centro de Convenções)
  • Setor do Palácio Presidencial (que compreende os palácios da Alvorada e Jaburu)

A medida é tomada após três meses dos atos antidemocráticos que depredaram a sede dos Três Poderes, em Brasília, em 8 de janeiro.

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Veja a portaria 

DODF 065 04-04-2023 INTEGRA-6-8 by Marc Arnoldi on Scribd

A realização de reuniões e manifestações públicas na ASE deverá ser comunicada previamente à SSP-DF com antecedência mínima de cinco dias úteis da data prevista para o ato público. O prazo mínimo estabelecido considera as particularidades da região e o tempo para elaborar o planejamento de ações integradas entre os órgãos que precisam atuar na operação.

Para pactuar essas questões, a SSP-DF poderá convocar os organizadores ou responsáveis pela reunião ou manifestação para alinhamento ou complemento de informações, com o objetivo de viabilizar o interesse dos atos públicos.

Riscos à preservação da ordem pública

A manifestação ou reunião pública poderá não ocorrer naqueles casos em que houver conflito com outra reunião marcada para o mesmo dia, mesmo local – como já previsto na Constituição Federal -, quando houver risco à preservação da ordem pública, segurança de pessoas e do patrimônio. Serão requisitos a precedência da comunicação prévia, as probabilidades de impactos para ordem pública, especialmente para a segurança pública e mobilidade urbana, previsão de atividades cívicas, culturais e esportivas já licenciadas para o mesmo dia, em localidades próximas no mesmo setor.

Para pactuar essas questões, a SSP-DF poderá convocar os organizadores ou responsáveis pela reunião ou manifestação para alinhamento ou complemento de informações, com o objetivo de viabilizar o interesse dos atos públicos. As instituições, organizações e agências (IOAs) que compreendem a operação também poderão ser convocadas. Esse tipo de reunião já é feita em eventos previamente cadastrados ou informados.

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