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Centrad: condenação de Agnelo por improbidade torna-se definitiva

Ex-governador do DF inaugurou o Centro Administrativo sem Habite-se e foi condenado pelo TJDFT. STJ negou recurso e confirmou a sentença

atualizado

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1 de 1 Galeria Centrad 1 - Foto: Michael Melo/Metrópoles

O ex-governador Agnelo Queiroz (PT) e o ex-administrador regional de Taguatinga Anaximenes Vale dos Santos não podem mais recorrer da sentença que os condenou pelo crime de improbidade administrativa por irregularidades detectadas na inauguração do Centro Administrativo do Distrito Federal (Centrad). A decisão é do juiz titular da 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.

A sentença já havia sido confirmada pela 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT), decisão que foi objeto de questionamento em instância especial. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no entanto, não reconheceu o recurso interposto e certificou seu trânsito em julgado em 27 de novembro de 2019.

O petista foi condenado à suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e indenização no valor de R$ 1 milhão. O ex-administrador, por sua vez, também teve os direitos políticos cancelados e deverá indenizar os cofres públicos em R$ 500 mil.

A ação foi movida pelo Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), que acusou Agnelo de ter editado o Decreto nº 35.800/2014, com intuito de beneficiar o consórcio de parceria público-privada formado para a construção do novo centro administrativo do DF. Segundo os promotores, o decreto retirou a exigência do Laudo de Conformidade e do Relatório de Impacto de Trânsito, documentos imprescindíveis para a emissão da carta de Habite-se e a consequente ocupação do empreendimento.

O processo foi devolvido ao TJDFT e, agora, aguarda provocação do MPDFT para iniciar a fase de cumprimento de sentença.

Sem Habite-se

Como o Metrópoles revelou em 5 de abril de 2019, a falta de Habite-se do empreendimento foi um dos argumentos utilizados pelo procurador do Ministério Público de Contas (MPC) do DF Demóstenes Tres de Albuquerque para pedir ao Tribunal de Contas do DF (TCDF) que suspendesse a mudança de servidores do Executivo local para o prédio.

“O local, como noticiado, ainda não possui Habite-se, requisito imprescindível para ocupação, uma vez que é relacionado diretamente à segurança dos usuários. O documento tem o condão de atestar a conformidade da construção com o projeto e com as normas de engenharia, a obediência à área de construção e à ocupação do terreno, além de outros parâmetros exigidos, como as normas de combate a incêndios”, destacou o procurador à época.

Além da falta de Habite-se, existem hoje 60 processos envolvendo o Centrad, apontamentos do MPDFT e recursos do consórcio formado pela Via Engenharia e Odebrecht sem o desfecho em primeira ou segunda instância.

Outro lado

À reportagem, Agnelo afirmou ser alvo de “perseguição política” do MPDFT. Para o político, a condenação ocorreu porque ele publicou decreto para abria mão do Relatório de Impacto de Trânsito (RIT) para a inauguração de obra pública, “o que era um direito do governo”, destacou.

Segundo Agnelo, o RIT foi extinto no governo do seu sucessor no Palácio do Buriti, Rodrigo Rollemberg (PSB). A extinção do documento foi questionada pelo MPDFT, mas o Tribunal de Justiça acatou a constitucionalidade da decisão.

Para Agnelo, a multa estabelecida é fora da sua realidade financeira. “Infelizmente, estamos vivendo o horror de julgamentos pela capa de processos, não pelo mérito, no seu conteúdo. Eu não poderia ter sido condenado por algo que é legal”, concluiu.

A defesa de Anaximenes não foi localizada para comentar o assunto. (Com informações do TJDFT)

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