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Celina sanciona lei que garante sigilo a dados de mulheres vítimas de violência no DF

Texto sancionado nesta 3ª assegura sigilo dos dados de mulheres em situação de risco e seus filhos, nos cadastros dos órgãos públicos do DF

atualizado

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Hugo Barreto/Metrópoles
Na fotografia colorida, o homem aparece na frente ameaçando agredir a mulher que tenta se proteger no chão
1 de 1 Na fotografia colorida, o homem aparece na frente ameaçando agredir a mulher que tenta se proteger no chão - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

A governadora em exercício do Distrito Federal, Celina Leão (PP), sancionou nesta terça-feira (18/7) uma lei que garante sigilo a dados de mulheres vítimas de violência nos cadastros de órgãos públicos do Distrito Federal.

A proposta é de autoria do deputado distrital Max Maciel (Psol) e foi aprovada pela Câmara Legislativa (CLDF) em abril deste ano. O texto abrange, também, as informações sobre os filhos das vítimas.

O sigilo vale, especialmente, nas secretarias de Segurança Pública (SSP-DF); Educação (SEE-DF); Ciência, Tecnologia e Inovação (Secti); Saúde (SES-DF); Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh); Desenvolvimento Social (Sedes); e Transporte e Mobilidade (Semob).

O sigilo nos dados cadastrais deve ocorrer, segundo a lei, a partir do primeiro atendimento do Estado à mulher. O sigilo também vale para a concessão de medidas protetivas e visa evitar que o agressor ou terceiros acessem informações pessoais das vítimas.

A norma também determina que o poder público faça convênios para ampliar a segurança desses dados. Em todo 2022, por exemplo, 16.949 mulheres sofreram violência doméstica, segundo dados da SSP-DF.

“[A medida] significa proteção à vida e à integridade física, psicológica e financeira [da vítima], à medida que dificulta o acesso do autor de violência a informações pessoais, como o endereço dela”, justificou Max Maciel, na data da aprovação do projeto de lei pela CLDF.

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