CEB vai parcelar contas atrasadas e aumentar ação contra inadimplência
Apenas contas vencidas até 31 de dezembro de 2016 podem ser parceladas pelo programa de parcelamento dos débitos
atualizado
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A Companhia Energética de Brasília (CEB) vai disponibilizar, a partir de segunda-feira (11), o programa de negociação de débitos, o Proluz. É uma oportunidade para os clientes parcelarem dívidas em condições diferenciadas às que são oferecidas cotidianamente pela empresa.
Apenas contas vencidas até 31 de dezembro de 2016 podem ser parceladas pelo Proluz. O saldo devedor com a CEB pode ser divido em até 60 vezes, com avalista e entrada mínima de 10%; ou sem avalista em até 36 parcelas com entrada mínima de 30% do valor total da dívida com a empresa. Para ambos os casos, haverá isenção de juros e multa, apenas incidindo taxa de financiamento de acordo com a quantidade de parcelas negociadas.
Outro requisito para aderir ao Proluz é que os clientes devem estar em dia com as contas de energia de 2017. Caso haja dívida neste ano, também há possibilidade de parcelamento, mas dentro das condições normais oferecidas pela CEB, ou seja, em até 12 vezes com juros de 1% ao mês e multa de 2% sobre o valor total do saldo devedor.Nome sujo
A CEB Distribuição assinou novo contrato com o Serasa que dará mais celeridade aos processos de cobrança. A partir deste mês de setembro, clientes da CEB com mais de 15 dias de atraso no pagamento da fatura de energia podem ter o nome negativado. A ação tem por objetivo reduzir a inadimplência com a distribuidora de energia: cerca de 10% dos clientes da CEB atrasam o pagamento da conta por até 60 dias.
A negativação abrangerá pessoas físicas e jurídicas. Os clientes nesta situação começam a ser comunicados pelo Serasa da possibilidade de ter o nome incluso no cadastro nacional de devedores a partir da próxima segunda-feira (11). A CEB já informa, na própria fatura, sobre a possibilidade de negativação quando há débitos em aberto com a empresa.
Locais para negociação:
Para aderir ao Proluz, os clientes devem procurar as agências da CEB ou postos de atendimento da CEB nos Na Hora.
A 2ª via das faturas vencidas pode ser obtida pela internet. Os clientes também podem consultar contas vencidas e obter o código de barras pelo aplicativo “CEB Distribuição”, disponível em todas as lojas virtuais. (Com informações da Companhia Energética de Brasília)