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CEB pagará R$ 50 mil a mãe de jovem que morreu após choque em poste

Jovem de 25 anos morreu em fevereiro de 2020 após levar um choque ao se apoiar em um poste de iluminação pública, no Paranoá

atualizado

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Ana Karolline Rodrigues/Metrópoles
Poste ao lado de árvore
1 de 1 Poste ao lado de árvore - Foto: Ana Karolline Rodrigues/Metrópoles

A Companhia Energética de Brasília (CEB) foi condenada a indenizar, em R$ 50 mil, uma mãe cuja filha morreu após levar um choque em um poste de iluminação pública do Distrito Federal. A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) observou que há relação entre o acidente e a falha na prestação do serviço. A decisão foi unânime.

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O caso ocorreu em 15 de fevereiro de 2020, quando Thais Sibele Alves Souza, 25 anos, caminhava pela Quadra 21, da Avenida Paranoá. À Justiça, a mãe disse que a filha recebeu descarga elétrica ao se apoiar em um dos postes de iluminação, o que a levou a óbito. Ainda de acordo com ela, o laudo do Instituto de Criminalística apontou que o poste não estava em conformidade com as normas de segurança.

Decisão da Vara Cível do Paranoá condenou a ré a pagar indenização a título de danos morais. Porém, a Companhia Energética recorreu sob o argumento de que não houve relação entre a morte de Thais e sua conduta.

Ao analisar o recurso, a Turma observou que, ao contrário do que alega a ré, está claro “o nexo causal entre o falecimento da filha da autora e falha na prestação do serviço”. Para o colegiado, a companhia falhou ao deixar de adotar medidas de proteção contra o choque elétrico.

“Está configurada a responsabilidade da concessionária, ante o dano causado à genitora, sobressaindo, portanto, o dever de indenizar. Igualmente inegável que a perda da filha impingiu indiscutível abalo e sofrimento à demandante”, registrou.

A Turma pontuou, ainda, que o valor da indenização deve ser fixado de forma “a compelir às concessionárias a investir em pessoas, manutenção e prevenção de acidentes com o fim de evitar incidentes”. A quantia, ainda segundo o colegiado, também não pode “onerar sobremaneira o orçamento público”.

Dessa forma, a Turma deu parcial provimento ao recurso para fixar em R$ 50 mil a indenização a título de danos morais.

O que diz a CEB

Em nota, a CEB IPES informou que ainda não foi notificada da referida decisão. A concessionária defendeu que realiza rotineiramente manutenção e averiguação dos postes de iluminação pública no Distrito Federal, para assegurar seu funcionamento de maneira segura.

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Pontuou, no entanto, que “as equipes de manutenção têm encontrado de forma recorrente postes com as caixas de acesso violadas, muitas vezes pela própria população, com o objetivo de realizar a ligação irregular de geradores, food trucks e equipamentos de som com a energia destinada à Iluminação Pública”. Tais ligações acabam por danificar a fiação  dos postes, o que pode causar acidentes graves.

A Companhia disse que tem intensificado as vistorias e soldado as caixas de acesso, de forma a evitar que mais postes sejam danificados e possam oferecer algum risco à população. Solicita que, caso a população perceba postes com a caixa de acesso aberta ou fiação solta, entre em contato imediatamente pela Central 155.

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