metropoles.com

Caso de mulher que denunciou estupro no réveillon ainda será analisado pelo Ministério Público. Laudo nega violência sexual

Mesmo após a Polícia Civil não indiciar segurança, promotores podem denunciar o vigilante, que foi acusado por uma mulher de 24 anos. Especialistas falam sobre a dificuldade de classificar casos de violação

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
iSotck
iSotck
1 de 1 iSotck - Foto: iSotck

Quarenta e três dias depois de uma jovem de 24 anos denunciar, pelas redes sociais, um estupro e o caso tomar grandes repercussões, a Polícia Civil concluiu o inquérito com o entendimento de que não houve violência sexual por parte do segurança Wellington Monteiro Cardoso, 33 anos. Embora a Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam) não tenha indiciado Monteiro, o processo ainda seguirá para o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). E o caso pode ter novos desdobramentos. Os promotores têm três caminhos: podem pedir novas investigações — mesmo sem pedido formal da vítima —; denunciar o segurança, ainda que não haja o indiciamento na polícia; ou arquivar o caso.

A história ganhou destaque depois que a moça postou no Facebook um texto relatando a possível violência sexual. O caso teria ocorrido na festa de réveillon “The Box Reveião”, no Setor de Clubes Norte. Logo após a postagem, a jovem sofreu uma série de ataques de pessoas que questionavam a conduta dela. Ao mesmo tempo, outros internautas criticavam o segurança. As duas versões da história foram alvo de questionamentos.

O fato é que o estupro não é um ato tão simples de ser classificado. Independentemente da decisão a ser tomada pelo MPDFT e, posteriormente por um juiz, nesse caso específico, levanta-se a discussão de como a sociedade vê o papel da mulher.

Muitos homens ainda têm essa visão que seu bem-querer, sua vontade deve ser feita. Esse pensamento ainda é bastante recorrente também nos meios jurídicos e na sociedade. Não é uma questão de interpretação da lei, a invasão do corpo, que é propriedade de uma pessoa, é inadmissível. Não é o fato de estar de shortinho, com uma roupa provocante que a mulher está pedindo para ser estuprada, ter o corpo violado

Myllena Calasans de Matos, advogada integrante do Comitê Latino Americano de Defesa dos Direitos das Mulheres

Casos diversos
Existem diversos tipos de estupro. Um deles é o intrafamiliar. Considerado o mais comum, é praticado pelo padrasto, pelo avô, pelo tio, por um primo ou irmão de outro relacionamento. Em geral, pessoas muito próximas. O segundo tipo é o estupro entre desconhecidos, aquele em que a mulher está andando em via pública, é ameaçada, levada para um matagal e a relação sexual é praticada a força, mediante ameaça. 

O terceiro tipo, pouco discutido, é o estupro conjugal, contra a esposa, companheira ou namorada. “Ninguém tem o direito de forçar uma relação. Estupro é qualquer relação sexual não consentida. Nenhuma mulher precisaria estar fisicamente roxa como forma de comprovação que houve o estupro ou alguma ameaça, bastaria uma relação que não tivesse o consentimento dela”, afirma Leila Rebouças, assistente técnica do Fórum de Mulheres.

E o quarto tipo acontece sempre com provas muito delicadas. São estupros que não têm testemunhas. As mulheres não apresentam sinais de violência e existe somente a palavra da vítima contra a do agressor. Nesse caso, é preciso analisar diversas vertentes, como os antecedentes criminais das partes envolvidas. São casos que, segundo os especialistas, ficam na chamada “zona cinzenta”.

Em janeiro de 2016, os casos de estupro no Distrito Federal aumentaram 13,3% em comparação ao mesmo período do ano passado. As ocorrências passaram de 45 para 51. Os números são altos e poderiam ser maiores.

Especialistas afirmam que somente 35% dos casos de estupro são notificados. A vergonha e da dificuldade em denunciar muitas vezes inibem as mulheres. No entanto, no DF, existe uma rede especializada de atenção às vítimas de violência sexual. Ela começa nas emergências dos hospitais e na Delegacia da Mulher.

Compartilhar notícia

Quais assuntos você deseja receber?

sino

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

sino

Mais opções no Google Chrome

2.

sino

Configurações

3.

Configurações do site

4.

sino

Notificações

5.

sino

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comDistrito Federal

Você quer ficar por dentro das notícias do Distrito Federal e receber notificações em tempo real?