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Caso Cherie: como a Justiça trata processos sobre a guarda de pets

O caso do sequestro da cadela Cherie ganhou repercussão esta semana. A yorkshire foi levada pelo ex-namorado da atual tutora

atualizado

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Rebeca Kemilly
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1 de 1 tutora-aeroporto-yorkshire-cherie - Foto: Rebeca Kemilly

Nesta semana, o caso da cadela Cherie – roubada no Sudoeste e depois encontrada em João Pessoa (PB) – chamou a atenção de todo o país. Yorkshire de 6 anos, Cherie foi raptada pelo ex-companheiro de Stephane Aparecida, 36 anos, tutora do animal. O homem, identificado como Josinaldo Morais, 47, alega que a cadelinha foi, na verdade, sequestrada antes por Stephane e trazida para Brasília.

O ex-casal conta versões diferentes em relação ao tempo em que estiveram juntos e o ano em que Cherie entrou para família. Agora, após o rapto da cadela no DF, os dois podem levar o caso à Justiça.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) já tratou diversas vezes de casos em que ex-casais judicializam a guarda do animal de estimação. Em despacho de agosto deste ano, por exemplo, a 5ª Turma Cível manteve a posse do pet apenas com a mulher, após ela ter conflitos com o ex-namorado. A decisão considerou inviável a posse conjunta do animal, por haver “ressentimento entre as partes”.

Em outra decisão, do ano passado, a 6ª Turma Cível negou o pedido de uma mulher para que o ex-marido fosse obrigado a dividir custos dos cuidados com cachorro que era de propriedade dos dois quando eram casados. O tribunal entendeu que, pela “desarmonia entre os dois e a consequente impossibilidade de convivência do homem com o animal”, não seria possível obrigá-lo a cumprir com os gastos referentes ao pet.

Guarda compartilhada de pet

A advogada Thais Precoma Guimarães, especialista em direito de família e direito processual civil, explica que, quando um casal se separa, é preciso que os dois estabeleçam como será a convivência com o animal e os gastos.

“Esse tipo de guarda é tratada pelo Judiciário como custódia do animal de estimação. O rito é semelhante ao de uma ação de guarda e convivência de crianças. A diferença é que um dos proprietários pode renunciar à custódia do animal ou à convivência”, esclarece.

“Inclusive, hoje é possível que o animal seja registrado e que em seu documento constem os dados de seus donos. Tal procedimento é realizado em cartório de títulos de todo o Brasil.”

Em relação à fixação da custódia do animal, a advogada afirma que são avaliados os vínculos emocionais e afetivos do pet com os donos. “É preciso observar como são as condições para cuidar do animal e a questão financeira, já que os cuidados com os pets exigem banhos frequentes, tosas e alimentação específica, o que assemelhará à fixação de ‘pensão alimentícia’. As despesas podem ser divididas entre os dois ex-cônjuges.”

Legislação

Thais acrescenta que a legislação brasileira não tem previsão sobre a situação envolvendo animais de estimação, mas que já há projetos de lei que tratam da questão.

“Temos projetos de lei em tramitação, sendo o último deles de nº 1806/2023, de autoria do deputado Alberto Fraga (PL-DF), que está em tramitação na Câmara dos Deputados, para determinar que animais de estimação fiquem na responsabilidade de um ou de ambos os cônjuges, considerando os interesses de cada um deles, dos filhos do casal e o bem-estar do animal, inclusive quanto à eventual responsabilidade financeira solidária. É importante que a legislação brasileira tenha esta previsão, para que os animais não sejam mais tratados como ‘coisa’, mas sim como um membro da família multiespécie”, completa.

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