Caso Bernardo: trio que matou jovem é condenado a mais de 25 anos de prisão
Bernardo Brasil foi morto aos 18 anos, após ser assaltado em uma praça de Samambaia Norte. Justiça condenou acusados pelo crime nesta 4ª
atualizado
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A Justiça do Distrito Federal condenou os acusados de matar Bernardo Brasil Peres, 18 anos à época do crime, por latrocínio — roubo seguido de morte — e pelo assalto à namorada da vítima, Anna Lívia Barroso. Os jovens foram abordados em 2 de setembro de 2022, em uma praça na QR 208 de Samambaia Norte.
A sentença saiu nessa quarta-feira (10/5), e dela cabe recurso. Eric Batista Neres e Cleverson Vítor Santana Oliveira receberam pena de 25 anos e quatro meses de prisão, enquanto Lucas Souza Santos foi condenado a 29 anos, dois meses e 20 dias de reclusão. Inicialmente, os três cumprirão pena em regime fechado e não poderão recorrer em liberdade.
Câmeras de segurança da rua onde ocorreu o crime registraram a ação dos assassinos. Nas filmagens, é possível ver o momento em que dois suspeitos — Eric, que estava com uma faca, e Lucas — passam pela praça e percebem a oportunidade de cometer o assalto.
Eric ataca Bernardo com uma facada no coração e recolhe os bens do jovem e de Anna Lívia. Enquanto isso, Lucas monitorava a área e dava cobertura ao criminoso. Depois do assalto, a dupla foge em um veículo dirigido por Cleverson, que os aguardava.
Bernardo foi levado para o hospital, mas não resistiu. O jovem sonhava ser médico e, no dia em que foi assassinado, havia pedido Anna Lívia em namoro.
Veja o momento do crime:
➡️Jovem de 18 anos morre após ser esfaqueado em assalto no DF
Bernardo Brasil Peres estava sentado com a namorada em uma praça em Samambaia, na noite de sexta (2/9), quando foi esfaqueado em um assalto.
Leia: https://t.co/SloeSH4HEM pic.twitter.com/GqQn1q7sVC
— Metrópoles (@Metropoles) September 4, 2022
Para a juíza que analisou o processo, “a ação dos denunciados foi empreendida mediante grave ameaça, com uso de faca e em concurso de agentes [crime que envolve mais de uma pessoa], não se verificando em favor deles quaisquer das causas excludentes da ilicitude ou da culpabilidade”.