Cartórios terão de comunicar sobre registros de bebês sem nome do pai
Nova lei obriga cartórios do Distrito Federal a enviar à Defensoria Pública e ao MPDFT dados sobre registros de nascimento sem paternidade
atualizado
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Os cartórios de registro civil do Distrito Federal estão obrigados, a partir de agora, a enviar à Defensoria Pública (DPDF) e ao Ministério Público (MPDFT) os registros de nascimento de bebês sem identificação da paternidade.
A Lei Distrital nº 7.425/2024, que estabelece a obrigatoriedade dessa comunicação, foi promulgada pela Câmara Legislativa (CLDF) nesta quarta-feira (6/3), depois de os deputados distritais derrubarem o veto do governador Ibaneis Rocha (MDB) à medida.
De autoria do parlamentar Robério Negreiros (PSD), o texto prevê que a relação deve conter todos os dados informados no registro de nascimento, inclusive endereço e telefone da mãe, além de nome e endereço do suposto pai, se indicado pela genitora ao emitir a certidão.
Com base na nova norma, a DPDF e o MPDFT deverão informar aos órgãos responsáveis pelo registro de nascimento que a mãe tem direito de indicar o nome do suposto pai, bem como o de propor, em nome da criança, uma ação de investigação de paternidade, a fim de incluir o nome do genitor no registro civil de nascimento do bebê.
A lei entrou em vigor nesta quarta-feira (6/3).