Cartões corporativos no Iges: veja valores que deveriam ser devolvidos após investigação
Processo teve início em outubro de 2020 e apurava o uso dos cartões corporativos para custear despesas alheias à atividade fim do Iges-DF
atualizado
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Após quase dois anos, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) arquivou o processo que investigava irregularidades no uso dos cartões corporativos do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do DF (Iges-DF). O procedimento foi aberto em outubro de 2020, após o Metrópoles revelar gastos com pizzas, bolos, salgadinhos, urna funerária e até mesmo uma viagem para funcionários. Em agosto de 2022, o MP arquivou o inquérito.
O MP entendeu que todas as medidas administrativas cabíveis foram tomadas e os devidos valores foram ressarcidos.
O Iges-DF é uma entidade privada contratada pela Secretaria de Saúde do DF. A empresa administra dois hospitais e seis unidades de pronto atendimento (UPAs) da rede pública de Brasília.
“Considerando que os cartões corporativos foram recolhidos, e que as providências internas para o ressarcimento dos valores gastos indevidamente e/ou a aplicação de penalidades disciplinares já foram tomadas pelo próprio Instituto de Gestão, inexiste razão para continuidade de apuração nos presentes autos de fatos já solucionados. No entanto, tais ocorrências não excluem a possibilidade de instauração de novos procedimentos administrativos, caso constatada a ocorrência de novas irregularidades”, escreveu o o procurador Gladaniel de Carvalho.
No total, oito colaboradores do Iges-DF estavam na mira do Ministério Público. O instituto enviou ao órgão detalhes das apurações e medidas internas adotadas contra cada um dos investigados.
Desses, cinco foram intimados a devolverem valores ao Iges-DF. Para o restante, foi entendido que “os gastos com o cartão corporativo foram utilizados em prol do interesse publico, sem necessidade de ressarcimento dos valores gastos”.
Como o processo foi arquivado, o Metrópoles optou por não divulgar o nome dos envolvidos.
Veja os valores que os cinco funcionários teriam que devolver e outras sanções:
- 1º funcionário: foram identificadas inconsistências nas faturas do cartão corporativo de R$ 14.127,23. O Iges entendeu que seria necessário ressarcir R$ 2.373,98. Em 18/01/2022, atestou-se que os valores não foram pagos voluntariamente. Foi desligado do Iges em abril de 2020.
- 2º funcionário: foram identificadas inconsistências de R$ 68.347,39. O Iges entendeu que seria necessário ressarcir R$ 26.843,61. Em 18/01/2022, atestou-se que os valores não foram pagos voluntariamente. Em 8/2/2021, foi demitido por justa causa.
- 3º funcionário: foram identificadas inconsistências de R$ 1.513,61. O Iges entendeu que seria necessário ressarcir R$ 1.807,66. Em 30/11/2021, os valores foram pagos voluntariamente. Foi desligado em 4/2/2021.
- 4º funcionário: foram identificadas inconsistências de R$ 216.028,69. O Iges entendeu que seria necessário deveria ressarcir o valor de R$ 2.016,89. Os valores serão descontados na folha de pagamento em seis parcelas iguais de R$ 336,14, segundo Termo de Compromisso de Ressarcimento celebrado entre as partes.
- 5º funcionário: foram identificadas inconsistências de R$ 7.087,71. O Iges entendeu que seria necessário ressarcir R$ 1.756,04. Em 9/11/2021, os valores foram pagos voluntariamente. Deixou o Iges em 23/9/2020.