Carro de até R$ 200 mil de pessoa com deficiência será isento de IPVA
Aprovado na CLDF, Projeto de Lei, que altera Lei 6466, segue para análise do governador Ibaneis Rocha (MDB)
atualizado
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A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, nesta terça-feira (10/12), um Projeto de Lei que altera a Lei 6466 – referente a benefícios fiscais no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP).
De autoria do deputado distrital Iolando (MDB), o PL modifica o paragrafo 5º do artigo 2º e determina a isenção de IPVA a veículos pertencentes a pessoas com deficiência que não exceda o valor de R$ 200 mil.
Segundo o texto da proposição, a proposta busca atualizar o valor de R$ 140 mil para R$ 200 mil, “bem como adequar a legislação local à federal no que diz respeito à definição da pessoa com deficiência e aplicações devidas”.
O PL também acrescenta que com essa modificação, pessoas com deficiência que tiverem veículos “cujo valor da pauta de valores venais do IPVA tenham limite de até R$ 300 mil, a base de cálculo para fins de apuração do IPVA é calculada sobre o valor excedente”.
São beneficiadas pelo projeto as pessoas com deficiência física, visual, auditiva e mental, severa ou profunda, e pessoas com transtorno do espectro autista, diretamente ou por intermédio de seu representante legal.
Aprovada pelos deputados distritais, o PL segue para sanção do governador Ibaneis Rocha (MDB)