Carregador responsável por choque que matou ex-aluno do Sigma era pirata
Conclusão do laudo pericial da PCTO também aponta para “má qualidade construtiva” do objeto, “não tendo qualquer tipo de proteção”
atualizado
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O carregador que ocasionou na morte de João Vitor Remus, de 13 anos de idade, não tinha homologação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para comercialização. A conclusão é da Superintendência da Polícia Científica, braço especializado da Polícia Civil do Tocantins (PCTO).
O laudo também apontou a “má qualidade construtiva” do aparelho, deixando expostas as hastes de metal que levaram à descarga elétrica ao garoto.
O inquérito pediu a transferência da investigação para Brasília, e o Ministério Público do Tocantins deu parecer favorável.
No mesmo documento ao qual o Metrópoles teve acesso, as autoridades concluíram que, uma vez expostas, as hastes “quando energizadas, são capazes de produzir choque elétrico na mesma tensão em que a mesma esteja energizada”.
Assim como em Brasília, a voltagem padrão de Palmas é 220V, e devido à fabricação do aparelho “não tendo qualquer tipo de proteção, são capazes de produzir curto-circuito, incêndio ou lesões”.
Tanto a manifestação do Ministério Público do Tocantins quanto o inquérito da Polícia Civil do estado apontam que a responsabilidade deve recair sobre quem vendeu o produto. E, então, aparece o nome de uma loja de Brasília.
“Consta na peça investigatória que, no início da pandemia, o senhor Andjei (tio de João Vítor) adquiriu um carregador de aparelho celular, da marca Inova, sem registro e selo de homologação da Anatel, no estabelecimento comercial denominado Selfie Mobile, localizado na rodoviária de Brasília, e o entregou ao seu irmão Frederico Remus, pai do menor João Vítor Domat Remus”, diz documento do MPTO.
A loja citada preferiu não comentar o caso para a reportagem, uma vez que não tem conhecimento do inquérito e ainda não foram notificados. Também optaram por não se pronunciar quanto à venda de aparelhos sem a certificação dos órgãos competentes. O espaço permanece aberto para manifestações.
Para Brasília
Diante do laudo pericial emitido pela PCTO, a 1ª Delegacia Especializada de Atendimento à Vulneráveis de Palmas solicitou que as investigações sejam transferidas para Brasília.
Isso se dá pois a loja na qual o objeto foi adquirido pelo tio da vítima fica na Rodoviária do Plano Piloto e “vender, ter em depósito para vender ou expor à venda mercadoria em condições impróprias ao consumo” caracteriza crime contra as relações de consumo, conforme o art. 7º, inciso IX da Lei nº 8.137/90.
Ao analisar o pedido no inquérito policial, o Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO) se manifestou favorável à transferência de investigação para o Distrito Federal. Para corroborar com o parecer, o órgão cita informativo do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que diz que “responsabilização criminal recai para a sociedade empresária responsável pela exposição à venda e comercialização do produto”.
Para casos dessa natureza, a previsão é detenção de 2 a 5 anos e multa.