Cármen Lúcia autoriza Francisco Araújo a ficar em silêncio na CPI
Direito ao silêncio poderá ser usado nas perguntas que possam incriminar o ex-secretário de Saúde do Distrito Federal
atualizado
Compartilhar notícia
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu, nessa terça-feira (24/8), o direito ao ex-secretário de Saúde do Distrito Federal Francisco Araújo de ficar em silêncio no depoimento à CPI da Covid. A oitiva estava prevista para esta quinta-feira (26/8), mas foi adiada.
Conforme a decisão, o direito ao silêncio poderá ser usado nas perguntas que possam incriminá-lo. Contudo, a ministra ressalta que Araújo fica proibido de “faltar com a verdade relativamente aos questionamentos não incluídos nesta cláusula”.
“Defiro parcialmente a liminar requerida apenas para assegurar ao paciente, ao ser inquirido pela Comissão Parlamentar de Inquérito, a) o direito de ser assistido por seu advogado e com ele se comunicar pessoal e reservadamente, garantidas as prerrogativas da Lei nº 8.906/94; b) de não ser obrigado a produzir prova contra si mesmo e de se manter em silêncio e não ser obrigado a responder a perguntas que possam incriminá-lo, sendo-lhe, contudo, vedado faltar com a verdade relativamente aos questionamentos não incluídos nesta cláusula”, disse Cármen Lúcia, na sentença.
O Metrópoles tenta contato com a defesa do ex-gestor da Saúde do DF.
Alvo de ação do MPDFT
Francisco Araújo foi alvo de ação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) deflagrada para apurar possível superfaturamento milionário em contratação emergencial, entre março e outubro do ano passado, de leitos de unidade de terapia intensiva (UTI) pelo Instituto de Gestão Estratégica em Saúde do Distrito Federal (Iges-DF).
Ele também é suspeito de ter favorecido empresas, incluindo a Precisa Medicamentos, enquanto ocupava a cadeira de secretário da Saúde do DF. Ele foi preso em 25 de agosto, no âmbito da Operação Falso Negativo, enquanto era secretário de Saúde.
Depois, foi afastado e exonerado do cargo público. O ex-gestor e outras 14 pessoas viraram réus, acusados de organização criminosa, inobservância nas formalidades da dispensa de licitação, fraude à licitação, fraude na entrega de uma mercadoria por outra (marca diversa) e peculato (desviar dinheiro público).
O prejuízo estimado aos cofres públicos, com atualizações monetárias e danos causados pela ação do grupo, é de R$ 46 milhões. Somente com possíveis fraudes em contratos para compra de testes da Covid-19, o MPDFT calcula dano de R$ 18 milhões ao erário.