Campo da Esperança indenizará família após roubo de tênis de cadáver
A mulher havia comprado o calçado para presentear o filho no Natal, mas o jovem faleceu pouco tempo antes das festas de fim de ano
atualizado
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O Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo condenou a empresa Campo da Esperança Serviços LTDA a pagar indenização por danos morais a uma mulher que teve o tênis que havia depositado no túmulo de seu filho, no momento de seu sepultamento, furtado.
No processo, a mulher contou que o sonho do filho era ter um tênis da marca Nike, modelo “Shox”, mas a falta de condições financeira não lhe permitia realizar o sonho do jovem. Ela diz que, após um grande esforço financeiro, conseguiu dinheiro comprar o calçado. A ideia era presentear o menino na noite de Natal, o que não foi possível em razão do seu falecimento prematuro, no início do mês de festividades natalinas.
Então, para realizar o último desejo do filho, ela resolveu colocar o tênis sobre o caixão, sendo que o túmulo possuía apenas uma gaveta e fechadura com três placas de concreto, cimentadas.
Contudo, ao reabrir o local para sepultar a mãe, morta 15 anos depois, a mulher percebeu que o tênis não estava mais no jazigo. Entendendo que o objeto havia sido furtado, ela resolveu levar o caso à Justiça.
A defesa do Campo da Esperança alegou que a mulher não comprovou a existência do tênis, tampouco de que este, de fato, teria sido colocado no túmulo do rapaz.
No entanto, o juiz o decidiu que os fatos narrados pela autora possuem credibilidade. Isso porque na audiência de instrução e julgamento, testemunhas confirmaram os fatos narrados pela mulher, tendo visto, inclusive, a lacração do túmulo com o tênis em seu interior.
Dessa forma, o magistrado entendeu que o tênis de fato havia sido furtado e, portanto, a Campo de Esperança deveria ser responsabilizada pelo furto do calçado.
“Entendo que a violação do túmulo do filho da autora, com a retirada de seu interior do produto que este sonhava em possuir e sequer chegou a receber em vida, após grande esforço financeiro da mãe, constitui situação que ultrapassa sim o mero aborrecimento, suscetível de causar ofensa à tranquilidade psíquica e física em razão do desconforto exagerado, culminando por violar os seus direitos de personalidade”
Sendo assim, o juiz julgou procedente o pedido e condenou a empresa ré ao pagamento de R$ 10 mil, por danos morais à autora.