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Campo da Esperança é condenado a indenizar casal que caiu em jazigo no DF

Vítimas relataram terem caído em cima de um cadáver e que ficaram com forte odor, uma vez que a cova não tinha caixão

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Hugo Barreto/Metrópoles
Segundo funcionários, familiares não estão frequentando o cemitério com o isolamento social
1 de 1 Segundo funcionários, familiares não estão frequentando o cemitério com o isolamento social - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

O Cemitério Campo da Esperança foi condenado a pagar R$ 1 mil, por danos morais, a um casal que caiu em uma sepultura. A decisão é do 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

Segundo a magistrada, houve falha na prestação do serviço, uma vez que o cemitério deveria manter estrutura capaz de evitar acidentes.

Segundo os autores da ação, após o enterro da avó de um deles, um buraco se abriu no chão no momento em que se deslocavam de um túmulo para outro.

Eles relataram terem caído em cima de um cadáver e que saíram dali com forte odor, uma vez que a cova não tinha caixão. Por isso, pediram a condenação do cemitério pelos danos morais.

Em defesa, o Campo da Esperança alegou que os autores deveriam andar nos caminhos destinados ao trânsito de pessoas ou pelas laterais dos jazigos. A empresa também acrescentou ter entrado em contato com o casal para saber se precisavam de algo e que não cometeu qualquer conduta ilícita.

A magistrada à frente da decisão, no entanto, destacou que há nos autos elementos que comprovam falha na prestação do serviço, uma vez que é dever do cemitério manter o espaço seguro. Além disso, o réu tem a obrigação de indicar de forma clara os locais onde é proibido o tráfego, o que não foi comprovado nos autos.

“É ônus da requerida manter a estrutura do ambiente de forma a evitar acidentes, não sendo razoável que o chão se abra, independentemente de estar se falando de cova ou jazigo. Desse modo, resta comprovada a falha na prestação de serviços pelo requerido, devendo este responder objetivamente pelos danos gerados”, explicou.

Para a juíza, o fato de os autores terem caído em um buraco somado “à preocupação de possível contato com quaisquer restos mortais” é fato “apto a abalar os direitos imateriais”, o que gera indenização por danos morais.

Com informações do TJDFT.

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