A BR-020 (sentido Planaltina) vai receber, nesta quarta-feira (25/5), uma blitz um pouco diferente daquela que os motoristas estão habituados. A Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus), em parceria com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), vai fazer uma ação de prevenção ao tráfico de pessoas na rodovia. Pelo menos 39 ocorrências foram identificadas como supostas vítimas do tráfico de pessoas no Distrito Federal, entre janeiro 2012 e agosto de 2015, de acordo com a Sejus.
O número de vítimas em todo o mundo chega a 20 milhões por ano e movimenta US$ 32 bilhões. Desse valor, 85% provêm da exploração sexual, segundo informações da Organização das Nações Unidas (ONU). O objetivo da blitz é orientar as pessoas sobre o crime, prevenindo-as quanto às propostas enganosas de trabalho em outras regiões ou países.
O período da campanha batizada de Coração Azul de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas foi escolhido devido ao aumento do fluxo migratório que ocorre no feriado. Os órgãos querem incentivar a denúncia de casos suspeitos pelos canais do Disque 100 e do Ligue 180.
Tráfico de pessoas segundo a Convenção de Palermo
O crime é caracterizado pelo “recrutamento, transporte, transferência, abrigo ou recebimento de pessoas, por meio de ameaça, uso da força ou outras formas de coerção, de rapto, de fraude, de engano, do abuso de poder ou de uma posição de vulnerabilidade, ou de dar ou receber pagamentos ou benefícios para obter o consentimento para uma pessoa ter controle sobre outra, para o propósito de exploração”.
Modalidades do tráfico de pessoas
Adoção irregular, remoção de órgãos, tecidos ou partes do corpo humano, exploração sexual, submissão a qualquer tipo de servidão, trabalho análogo ao de escravo, mendicância, prática de atividades criminosas, servidão doméstica, casamento servil e exploração de jovens jogadores de futebol.
Elementos do tráfico de pessoas
O ato (o que é feito): recrutamento, transporte, transferência, alojamento ou o acolhimento de pessoas.
Os meios (como é feito): ameaça ou uso da força, coerção, abdução, fraude, engano, abuso de poder ou de vulnerabilidade, ou pagamentos ou benefícios em troca do controle da vida da vítima.
Objetivo (por que é feito): para fins de exploração, que inclui prostituição, exploração sexual, trabalhos forçados, escravidão, remoção de órgãos e práticas semelhantes.
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