Prometidas para 2023, câmeras corporais da PMDF ficarão para 2024
PMDF prometeu começar implementação de câmeras corporais neste ano, mas licitação teve entraves e projeto deve ficar para 2024. Entenda caso
atualizado
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A promessa de implementação de câmeras corporais em uniformes da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) acabou adiada. A corporação pretendia começar um projeto-piloto em 2023, com quase 2 mil bodycams em funcionamento neste ano. Mas a licitação acabou travada, e esse monitoramento ficará para 2024. Segundo o Tribunal de Contas do DF (TCDF), a PMDF precisa enviar manifestações ao órgão para dar andamento ao processo.
Em junho deste ano, o coronel Adão Teixeira de Macedo, atual comandante-geral da PMDF, participou de audiência pública na Câmara Legislativa do DF (CLDF) e afirmou que a corporação implementaria 1.978 câmeras em uniformes no segundo semestre de 2023, iniciando com 300 unidades.
O Departamento de Logística e Finanças da Polícia Militar do DF abriu pregão para contratar empresa especializada, em 27 de setembro, com valor estimado em R$ 21 milhões. Mas, em 20 de outubro, a PMDF suspendeu o processo.
Na época, a corporação afirmou que a suspensão aconteceu “em decorrência do significativo volume de solicitações de esclarecimentos e impugnações apresentadas pelas empresas interessadas na licitação”. Posteriormente, em 8 de novembro, o TCDF determinou que a licitação continuasse suspensa para que fossem corrigidas falhas.
Entre elas, o TCDF identificou que a legislação permite uma vigência máxima de contrato de 5 anos, enquanto o edital da PMDF trazia o período máximo de 10 anos. O Tribunal também pediu que a polícia corrija a pesquisa de preço, que antes excluía valores públicos do cálculo da planilha, e abrisse diálogo com o Grupo de Trabalho criado no Ministério da Justiça que elabora a Minuta de Portaria de Diretriz Nacional sobre o uso de câmeras corporais em trabalhadores da Segurança Pública.
Como há uma ação federal em desenvolvimento na pasta de Flávio Dino para estabelecer detalhes da implementação das bodycams, o TCDF quis se certificar de que “as especificações dos equipamentos e outros parâmetros no edital” da PMDF estavam “em conformidade com o trabalho em andamento”. Mas, segundo o Tribunal, “não foram enviados ao TCDF documentos que comprovem tal ação da Polícia Militar do Distrito Federal”.
Ao Metrópoles o MJSP disse que “as atividades do GT ainda estão em execução e devem concluir no início de 2024. Há produtos distintos elaborados pelo GT. O primeiro é a publicação de normas técnicas para a certificação de equipamentos para gravação (câmeras corporais). Essa entrega foi submetida à consulta pública para toda a sociedade, como pode ser consultado aqui, com a divulgação das diretrizes nacionais para consulta pública de toda a sociedade”, disse a pasta federal, em nota.
“O segundo produto é a divulgação de uma portaria contendo as diretrizes nacionais de uso das câmeras, a qual contará com regras e procedimentos quanto ao uso dos equipamentos. Esse documento será disponibilizado em breve para consulta pública. Além disso, houve contato preliminar da PMDF para consultar o andamento dos trabalhos do GT, ao que continuamos em conversar”, finalizou o ministério.
Enquanto o órgão de fiscalização aguarda a manifestação da PMDF, não é possível “discutir o assunto e deliberar novamente”. Questionada pela reportagem sobre não ter respondido à decisão, a polícia do DF também não respondeu ao Metrópoles. O espaço segue aberto para manifestações.
As bodycams da PMDF
O uso dos equipamentos de vídeo em uniformes da PMDF seria como nos moldes dos protocolos da Polícia Militar de São Paulo (PMESP), em que as equipes usam câmeras fixadas ao peito com um sistema que grava ininterruptamente imagens e sons captados durante o trabalho dos PMs nas ruas.
O edital suspenso trazia mais detalhes. Confira alguns pontos:
- Os equipamentos deverão gravar ininterruptamente todo o turno de serviço, compreendendo no mínimo o período de 12 horas;
- A empresa deve fornecer “gestão da captação, transmissão, armazenamento e custódia de evidências”, com sons e imagens, utilizando geolocalização por GPS do dispositivo;
- O sistema deve fornecer a possibilidade de “transmissão por livestreaming”, ou seja, ao vivo, de cada câmera, para monitoramento em tempo real no Centro de Operações;
- O sistema deve incluir marca d’água exibida em cada frame com identificação do usuário que está visualizando a imagem ou câmera, para permitir “controle sobre vazamentos ilegais”;
- A empresa contratada deverá disponibilizar o armazenamento em nuvem das imagens;
- O prazo mínimo de guarda e acesso aos arquivos será de 12 meses, a contar da gravação do arquivo no armazenamento;
- A exceção do período de guarda vale para os vídeos do tipo “Rotina”, cujo prazo de armazenamento será de 90 dias.