Câmeras corporais: PM cogitou pagar R$ 3 mi acima do valor de mercado
De acordo com o TCDF, a planilha de preços da PMDF para serviços de câmera corporal foi elaborada excluindo-se indevidamente preços públicos
atualizado
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No ano passado, a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) prometeu implementar câmeras corporais e lançou um pregão eletrônico para contratar empresa especializada para prestação do serviço. No entanto, o processo foi barrado pelo Tribunal de Contas do DF (TCDF), que enxergou uma série de irregularidades, incluindo uma estimativa irregular dos preços que estavam R$ 3.596.004 mais caros.
De acordo com o TCDF, a planilha de preços foi elaborada apenas com valores de empresas privadas, excluindo-se indevidamente os preços públicos. O preço estimado pela PMDF foi de R$ 15.131.700,00 nesse ponto. Se os preços de contratações públicas fossem levados em consideração, o valor seria 23,8% menor, totalizando R$ 11.535.696,00. A licitação segue suspensa desde outubro de 2023.
O tribunal ainda verificou que a previsão do período contratual era de 10 anos, em desconformidade com a Nova Lei de Licitações e Contratos, que restringe em cinco anos a vigência dos contratos para serviços e fornecimentos contínuos. O documento também permitia a adoção de regime de contratação como comodato, espécie de empréstimo gratuito de bens, o que contraria a legislação vigente.
Haveria ainda ausência de formalização de consulta à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração (Seplad) sobre a possibilidade de essa assumir os serviços relacionados ao pregão eletrônico. Além disso, o Tribunal de Contas DF apontou a necessidade de adequação dos parâmetros do edital aos resultados de grupo de trabalho do Ministério de Justiça e Segurança Pública (MJSP), que regulamentou o uso da câmeras corporais por agentes da lei.
“Diante da iminência da definição de norma nacional a ser seguida por todas as Unidades da Federação, o TCDF ressaltou que seria prudente que a PMDF aguardasse a conclusão das atividades do Grupo de Trabalho ou estabelecesse contato com o Ministério da Justiça para verificar se o modelo de contratação, as especificações dos equipamentos e outros parâmetros no edital em elaboração estão em conformidade com o trabalho em andamento”, apontou a Corte.
Recentemente, a PMDF enviou manifestação ao tribunal, no entanto, as informações apresentadas não foram suficientes para responder aos questionamentos. Por esse motivo, por meio de decisão do mês passado, o TCDF determinou que a corporação apresente novo estudo técnico preliminar contendo as alternativas avaliadas para a contratação, realizando o cálculo dos custos de cada alternativa considerada e fundamentando a escolha da solução, e estudos que demonstrem a vantajosidade da locação frente à aquisição.
Para esclarecer dúvidas e estabelecer um entendimento sobre a capacidade técnica e infraestrutura necessária do projeto, o tribunal também encaminhou ofício solicitando que a Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação (Setic) forneça informações concretas sobre a possibilidade de implementar o enlace de comunicação e o armazenamento das imagens provenientes das câmeras corporais. TCDF aguarda manifestação da PMDF e da Setic para dar continuidade à análise do edital da licitação.
O Metrópoles questionou a Polícia Militar do Distrito Federal sobre as irregularidades do pregão eletrônico e as ações tomadas pelo órgão para que a licitação avance. Não houve retorno até o fechamento desta matéria. O espaço segue aberto e será atualizado com eventuais manifestações.
Diretriz Nacional
O Ministério da Justiça e Segurança Pública divulgou em 28 de março a portaria com orientações sobre o uso de câmeras corporais pela polícia em todo o país. Essas diretrizes preveem 16 situações em que o equipamento deve estar ligado. As regras padronizam o uso de câmeras corporais pelos órgãos de segurança pública nos estados, no DF e nos municípios.
Entre as situações em que as câmeras devem estar obrigatoriamente ligadas estão as buscas pessoais, em veículos ou residências, e ações de busca, salvamento e resgate. Os estados não são obrigados a seguir essas diretrizes, mas o uso de recurso federal para câmeras corporais vai ser condicionado à regulamentação. Ou seja, se o DF quiser usufruir do dinheiro do Fundo Nacional de Segurança Pública para câmeras corporais, deverá obedecer às normas do governo federal.