Câmara pede que MPDFT apure caso de autista barrado com cão em metrô
Arthur Skyler estava acompanhado por um cão de serviço, no sábado (20/11), quando foi impedido de entrar no elevador com o animal
atualizado
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A Comissão de Direitos Humanos da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) enviou ofício ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), pedindo que o órgão investigue o caso de um jovem autista barrado por agentes de segurança em um dos terminais do Metrô-DF.
No último sábado (20/11), Arthur Skyler Santana de França (foto em destaque), 22 anos, estava acompanhado por um cão de serviço, que o ajuda a desempenhar funções consideradas um desafio, como interagir com outras pessoas em ambientes públicos.
Quando entrava no elevador que o levaria até a Estação Central, na Rodoviária do Plano Piloto, o rapaz foi abordado por um dos agentes de segurança do Metrô. “O primeiro agente me disse que o Atlas não poderia entrar no elevador, pois o cachorro não era deficiente”, desabafou.
Sentindo-se humilhado, Arthur argumentou com o agente de segurança que tinha a carteirinha de vacinação do cão, crachá do animal e cópias da Lei da Pessoa com Deficiência. “Simplesmente o funcionário disse que essa lei não se aplica ao Metrô. No fim, ele disse que eu seria barrado de agora em diante todas as vezes. Tirou fotos minhas, do meu cão, da lei, de tudo e continuou dizendo que a lei não se aplica a eles”, contou o rapaz.
Veja imagens de Arthur e Atlas:
No documento enviado ao MPDFT, o presidente da Comissão de Direitos Humanos, deputado Fábio Felix (PSol), ressalta que a lei distrital 6.637/2020, autoriza este tipo de apoio especial a pessoas com deficiência.
A comissão também oficiou o Metrô-DF, solicitando “análise da demanda na perspectiva do atendimento às necessidades humanas da população do DF”.
Veja os ofícios:
Ofício enviado ao MPDFT by Ana Karolline Rodrigues on Scribd
Ofício enviado ao Metrô-DF by Ana Karolline Rodrigues on Scribd
Caso pode levar a mudança em lei
O ocorrido no sábado com Arthur Skyler poderá levar à mudança na lei que estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do DF. A norma permite que esta parcela da população possa entrar em uma série de locais acompanhadas de cão-guia. Agora, caso seja alterada, poderá permitir ainda o uso de cães de serviço ou de assistência.
No domingo, um projeto de lei foi protocolado na CLDF para permitir que pessoas com deficiência entrem em certos locais, como transportes públicos, acompanhadas de cães de serviço ou de assistência. A proposta, de autoria do deputado Iolando (PSC), estende o direito já garantido pela Lei Federal nº 11.126/2005 (Lei dos Cães-Guias), para contemplar as demais categorias de cães.
“A intenção é evitar que pessoas com deficiência, como o autismo por exemplo, que precisam do cão de serviço, passem por esse tipo de situação constrangedora”, afirmou o autor da matéria ao Metrópoles.
Veja o projeto:
Caso de autista barrado em Metrô pode mudar lei do cão-guia by Metropoles on Scribd
O outro lado
Em resposta ao caso ocorrido no sábado, o Metrô-DF disse que o usuário não foi impedido de entrar no sistema e como o Regulamento de Transporte de Tráfego e Segurança (RTTS) não prevê transporte de cão de serviço, mas de cão guia, o segurança precisou checar as informações com a área responsável.
“Por esse motivo, o usuário precisou aguardar na linha de bloqueio por cerca de 20 minutos. Posteriormente, o embarque foi autorizado. A Companhia informa ainda que a equipe está sendo orientada para que o atendimento a casos análogos tenham respostas mais ágeis”, ressaltou o Metrô-DF.