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Câmara Legislativa do DF autoriza transporte de pets em metrô e ônibus

Norma que permite animais domésticos no serviço de transporte coletivo público saiu no Diário da CLDF

atualizado

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pug cachorro
1 de 1 pug cachorro - Foto: Reprodução/Instagram

Foi publicada no Diário Oficial da Câmara Legislativa (DCL) desta terça-feira (16/07/2019) a redação final do Projeto de Lei nº 109, de 2019, que autoriza o transporte de animais domésticos no serviço de transporte coletivo de passageiros do Distrito Federal. A norma precisa ser sancionada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) e deve ser regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 30 dias.

De acordo com o texto, animais de estimação de pequeno porte, que pesem no máximo 12 quilos, podem viajar com seus tutores em trens do Metrô ou ônibus da capital federal.

Ainda segundo as regras, é vedado o transporte de animal “que, por sua espécie, ferocidade, peçonha ou saúde, provoque desconforto ou comprometa a segurança do veículo, de seus usuários ou de terceiros”.

Veja a publicação:

DCL+nº 147, de+16+de+julho+de+2019 by Metropoles on Scribd

O animal deve estar acondicionado em caixa de transporte apropriada, isenta de dejetos, água e alimentos, que garanta a segurança, a higiene e o conforto do pet e dos passageiros do serviço de transporte público.

Há outra restrição: os animais não podem ser conduzidos nos ônibus em horários de pico, matutino e vespertino. E apenas dois podem ser transportados em cada veículo.

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