Calçada pintada de rosa vira polêmica em cafeteria da Asa Norte
Com uma cor forte, contrastando com as tradicionais cores neutras das entrequadras de Brasília, a ação rendeu diversas críticas
atualizado
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Uma calçada pintada de rosa na quadra comercial da 412 na Asa Norte causou polêmica na última semana após uma foto da área viralizar. Com uma cor forte, contrastando com as tradicionais neutras nas entrequadras de Brasília, a ação rendeu diversas críticas.
O local responsável pela pintura é a cafeteria Charlotte’s Cakes & Gifts, do empresário Ricky Araújo. A loja abriu em agosto do ano passado e já tinha, segundo o dono, a cor rosa no chão. “É uma área que, apesar de pública, foi construída pelo condomínio. Achei que só precisaria de autorização do prédio e só perguntei para eles” comenta.
No mês passado, com a tinta já desbotando, o empresário mandou que fosse feito um retoque. Foi nesse momento em que houve a polêmica. “Aí que veio o DF Legal aqui conversar comigo. Disseram que precisava de uma licença de uso e entrei com o processo”, explica.
Enquanto a licença não é expedida, o local continua pintado da mesma cor.
Ricky reconhece que não sabia da necessidade de procurar um órgão público para a pintura, mas questiona a reclamação com a loja dele. “Na mesma quadra tem calçada pintada de verde, outra ladrilhada, outra com cerâmica. Por qual motivo só o rosa incomoda?”, questiona.
O que diz a Administração do Plano Piloto
Procurada, a Administração Regional do Plano Piloto informou “que qualquer intervenção em área ou bem público precisa ser autorizada. No caso da calçada mencionada, a intervenção não foi autorizada”.
A administração disse ainda que “esteve presente no local no dia 7/5, data em que o serviço estava sendo executado, em razão de uma denúncia recebida. A gerência do estabelecimento foi orientada que não era possível realizar aquele tipo de intervenção”.
No mesmo dia, diz a nota encaminhada à reportagem, o DF Legal “esteve no local e fez a autuação do estabelecimento por uso irregular de área pública”.
O texto diz ainda que a calçada “antes atendia aos requisitos previstos na Norma ABNT NBR 9050/2015 que estabelece critérios e parâmetros técnicos a serem observados quanto ao projeto, construção, instalação e adaptação do meio urbano e rural, e de edificações às condições de acessibilidade”.
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