Caixa de Pandora: MPF pede demissão do promotor Leonardo Bandarra
O CNMP o condenou por ato de improbidade administrativa, violação aos deveres funcionais e ao dever de apresentar declaração de bens
atualizado
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O Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação civil, nesta sexta-feira (18/6), pedindo a perda do cargo de promotor de justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) de Leonardo Bandarra. O órgão pede o julgamento dele e a sua demissão do serviço público por cometer falta grave disciplinar.
Bandarra é investigado no âmbito da Operação Caixa de Pandora e tem condenação pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) por receber vantagem indevida e violação do sigilo funcional. Ele era procurador-geral de Justiça à época dos fatos investigados.
No âmbito do MPF, o pedido de perda do cargo ocorre após Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado para apurar infrações funcionais praticadas por Bandarra. O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) o condenou por ato de improbidade administrativa, violação aos deveres funcionais e ao dever de apresentar declaração de bens.
A demissão do cargo de promotor de justiça, no entanto, depende de condenação judicial transitada em julgada. Em razão disso, o PAD foi encaminhado ao MPF para que fosse proposta a ação civil para perda do cargo e, dessa forma, viabilizar o cumprimento da decisão proferida pelo conselho.
Imóvel
O objeto da investigação foi a aquisição de um imóvel comprado por Bandarra, em Brasília, no ano de 2008, no valor de R$ 1,3 milhão. Segundo o MPF, o promotor inseriu o valor falso de R$ 830 mil em escritura pública de compra e venda de bem imóvel e em declaração anual de imposto de renda.
Na ação, o MPF constatou que Leonardo Bandarra apresentou documentos falsos, por diversas vezes, à Receita Federal, ao MPDFT e ao cartório de registo de imóveis, com o objetivo de dificultar o controle de sua variação patrimonial.
O valor real pago pelo imóvel foi comprovado por meio de diversas provas documentais e testemunhais, as quais inclusive revelaram que R$ 250 mil foram pagos por Leonardo Bandarra em espécie, por meio da entrega de uma sacola de dinheiro.
Falta disciplinar grave
Assim, o MPF entende que Leonardo Bandarra violou os mecanismos de controle interno do MPDFT e os deveres impostos pela Lei 8.730/1993 e pela LC 75/1993, caracterizando falta grave disciplinar.
“Suas condutas, sobretudo considerando que praticadas enquanto chefe da instituição, não expressam idoneidade moral e lealdade para com o Ministério Público brasileiro, maculando sua imagem e colocando em dúvida a credibilidade da Instituição perante a sociedade”, destaca o procurador da República responsável pelo caso.
O Ministério Público pede ainda a suspensão dos vencimentos e vantagens pecuniárias do cargo de promotor de justiça. A reportagem não conseguiu contato com Bandarra. O espaço permanece aberto para manifestações.