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Caesb poderia ter economizado R$ 126 mil em passagens áreas, aponta CGDF

A auditoria constatou que o curto prazo antes da viagem para compra dos bilhetes resultou em falta de planejamento e de redução dos gastos

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Daniel Garrido/Getty Images
Avião pousando no pôr do sol - Metrópoles
1 de 1 Avião pousando no pôr do sol - Metrópoles - Foto: Daniel Garrido/Getty Images

Uma auditoria realizada pela Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF), em 2020, apontou que a Companhia de Saneamento Ambiental (Caesb) poderia ter economizado mais de R$ 126 mil na emissão de bilhetes de passagens aéreas para os servidores na gestão de 2019.

O relatório identificou que o prazo mínimo de cinco dias antes da viagem para compra dos tickets, conforme prevê normativo interno da Caesb, foi insuficiente para a aquisição de passagens de avião mais baratas.

Diante disso, o órgão considerou ter havido falha média na compra das viagens, o que acabou na falta de planejamento e de redução de gastos por parte da empresa.

A CGDF destacou ainda que esse prazo estabelecido pelo normativo interno da Companhia não estava em conformidade com o Decreto nº 39.573, de 26 de dezembro de 2018, que estabeleceu para o Governo do Distrito Federal (GDF) o prazo mínimo de 10 dias úteis para emissão dos bilhetes de passagens aéreas, com exceção de atividades relacionadas à segurança institucional.

“Sendo medida exemplar para formular economicidade e planejamento das viagens, tendo em vista que sabidamente as passagens ficam mais caras quanto mais próximas da data do evento”, ponderou a Controladoria-Geral do DF.

Passagens aéreas caras

A auditoria realizou um levantamento de compras de passagens aéreas do exercício de 2019 que estiveram abaixo do prazo de 10 dias para emissão, e identificou 153 bilhetes de embarque que não estavam de acordo com o decreto distrital.

O relatório demonstra que a média de dias na emissão de bilhetes praticados pela Caesb estava em torno cinco dias, sendo que muitos foram emitidos a menos de três dias da viagem, o que resultou em uma despesa total de R$ 253.277,29 para a empresa.

Nesse sentido, foi verificado que uma passagem que trata do trecho Brasília e Campinas (SP) foi emitida no dia 31 de janeiro de 2019 para uma viagem em 4 de fevereiro do mesmo ano, no valor R$ 754,81. Do mesmo modo, para um bilhete de ida e volta no mesmo destino, emitido em 1º de fevereiro para uma viagem seis dias depois, custou R$ 1.487,66.

Além disso, outro bilhete de ida e volta também chamou a atenção dos auditores, tendo em vista que a passagem para o mesmo trecho, emitida em 31 de janeiro para uma viagem em 4 de fevereiro, foi comprada por R$ 2.191,72.

De acordo com a CGDF, o prazo curto demonstrou falta de planejamento e gerou encarecimento das viagens. “Muitos bilhetes foram emitidos na mesma data separadamente para os trechos de ida e volta, inclusive sem formulação de justificativa”, apontou a auditoria.

Assim, para fins de simulação, a auditoria levantou a média da diferença de preços de quando se compra a passagem com 5 e 10 dias úteis antes da viagem, e identificou que a diferença ficou em torno de 50%. Nesse caso, considerando o valor gasto em passagens aéreas em 2019, a Caesb poderia ter economizado R$ 126.638,64, se tivesse adquirido os bilhetes com o prazo de, pelo menos, 10 dias.

O relatório do CGDF constatou que o prazo normativo da Caesb de cinco dias era insuficiente para garantir um bom planejamento, bem como melhores preços nas aquisições das passagens, e recomendou que a empresa estabelecesse procedimento para o planejamento das viagens anuais, bem como o prazo mínimo de 10 dias úteis para aquisições dos bilhetes.

Viagem paga duas vezes

A auditoria realizada pela Controladoria-Geral do DF também identificou o pagamento em duplicidade das viagens entre Brasília e Porto Alegre (RS), com saída em 26 de março de 2019, e de Brasília para Campinas, com embarque no dia 15 de abril.

Em resposta à Solicitação de Informação nº. 209/2020-CGDF, a Caesb informou que identificou o pagamento em duplicidade da passagem para Porto Alegre, e notificou a empresa de turismo responsável pela viagem para verificar o que houve à época e confirmou o equívoco. Sendo, assim, emitida uma Carta de Crédito em favor da Caesb no valor de R$757,20.

Já em relação ao outro bilhete, a empresa esclareceu que o servidor que  havia recebido as passagens realizou duas viagens para Campinas em de abril de 2019.

O que diz a Caesb

Procurada pela reportagem do Metrópoles, a Caesb informou que as passagens emitidas em seu favor podem ser destinadas a viagens de empregados para serviços de inspeção de peças e ou materiais.

Em casos excepcionais, a empresa fornecedora do serviço ou de equipamentos realiza o agendamento da inspeção em curto prazo, o que inviabiliza a aquisição de passagens com larga antecedência.

“No entanto, para atender ao princípio da economicidade, bem como ao Decreto nº 39.573/2018 (que disciplina a concessão de diárias, para custeio de despesas de hospedagem, alimentação e locomoção urbana no âmbito do Governo do Distrito Federal), a Caesb atualizou, em julho de 2021, a norma interna que passa a estipular o prazo mínimo de dez dias úteis para solicitação de passagens aéreas”, ressaltou.
Por fim, a empresa pontuou que o pedido deverá ser encaminhado dentro deste prazo, assim como a motivação para a viagem, autorização da diretoria, dados pessoais e informações do voo.

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