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Caesb oferecerá desconto de até 99% na negociação de dívidas

Débito de 99% nos juros de mora será para pagamento à vista. Pagamentos devem ser realizados até 31 de dezembro de 2020

atualizado

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1 de 1 medidor caesb - Foto: Michael Melo/Metrópoles

A Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) lançou o Programa de Negociação de Débitos 2020 (PNB 2020). Qualquer pessoa física que tiver débitos vencidos em 30 de novembro deste ano terá desconto de até 99% nos juros de mora para pagamento à vista. A possibilidade vale até 31 de dezembro de 2020.

O objetivo é garantir ao consumidor o pagamento de contas atrasadas. Quem estiver inadimplente com a Caesb e tiver a leitura dos hidrômetros realizada a partir de 14 de dezembro receberá dois boletos: um com a conta deste mês e outro com a do mês seguinte, já com os valores negociados no plano.

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A companhia alerta que todos os empregados da Caesb estarão uniformizados e portando crachá de identificação
O prazo para aderir ao programa é até o dia 30 de novembro de 2021
Empresas podem renegociar dívidas com a Caesb
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Para fazer o parcelamento, o cliente deve acessar a área de autoatendimento no site da Caesb e clicar na opção “Parcelamento de débitos”

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A companhia alerta que todos os empregados da Caesb estarão uniformizados e portando crachá de identificação

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O prazo para aderir ao programa é até o dia 30 de novembro de 2021

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Empresas podem renegociar dívidas com a Caesb

Nilson Carvalho/Agência Brasília

Neste caso, o débito deve ser quitado em até 15 dias. Se o cliente optar por realizar o pagamento, toda a dívida em nome dele será paga. Caso o nome esteja negativado, os custos de cartório deverão ser honrados três dias úteis após o pagamento.

Para os usuários que optarem pelo parcelamento das dívidas, o desconto dos juros será progressivo, de acordo com a quantidade de parcelas. Nesse caso, a negociação estará disponível entre 1º e 31 de janeiro de 2021. O cliente deve acessar a área de autoatendimento no site da Caesb (https://www.caesb.df.gov.br/autoatendimento) e clicar na opção parcelamento de débitos.

Quantidade de Parcelas Percentual de desconto nos juros de mora Juros sobre o parcelamento
À vista 99% 0%
1 a 6 90% 0,17 % a.m.
7 a 12 80% 0,17 % a.m.
13 a 24 70% 0,17 % a.m.
25 a 47 60% 0,17 % a.m.
Atualização do cadastro

Para todos os casos de negociação, inclusive para pagamento à vista, será necessária a atualização cadastral do consumidor, que pode ser feita após cadastro prévio no site da Caesb e apresentação dos documentos pessoais e de vínculo ao imóvel (https://www.caesb.df.gov.br/relacao-documentos.html)

Na sequência, deve ser acessado o autoatendimento, clicando em “alteração do titular da conta”. Também é possível atualizar os dados pelo aplicativo da Caesb, em “alterar titularidade”, pela agência virtual e nas unidades do Na Hora de Ceilândia, Riacho Fundo, Taguatinga e Gama, por meio de agendamento, no site da Caesb.

Em dezembro de 2020 e janeiro de 2021, os usuários que estejam cadastrados como pessoa física e que tenham contas elegíveis para negociação pelo PND receberão um comunicado na conta de água com informações sobre o programa.

* Com informações da Caesb

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