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Caesb terá de pagar R$ 10 mil a moradora após esgoto invadir casa

O esgoto transbordava frequentemente na casa de moradora de Planaltina. Caesb deverá pagar R$ 10 mil por danos morais

atualizado

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Kacio Pacheco/Arte/Metrópoles
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1 de 1 esgoto - Foto: Kacio Pacheco/Arte/Metrópoles

A Companhia de Saneamento do Distrito Federal (Caesb) foi condenada a pagar R$ 10 mil, por danos morais, a uma moradora de Planaltina que sofre com esgoto transbordando em sua residência.

No processo, a autora da ação, Kenia Dinora, explicou que os dejetos produzidos em outros dois lotes ficam retidos no terreno dela, e, quando chove, a caixa de esgoto transborda, forçando a família a conviver com sujeira, cheiro ruim, insetos e alto risco de doenças decorrentes da saturação do esgoto.

Kenia afirmou que a omissão da Caesb está “transformando seu quintal em um grande esgoto a céu aberto e trazendo diversos impactos negativos à vida dos moradores”.

Além disso, ela disse ter contratado mão de obra e comprado materiais para fazer reparos no local, o que deveria ser responsabilidade da Caesb. Além disso, a mulher solicitou que cada lote tenha encanamento e caixa de esgoto separados.

A Vara Cível de Planaltina decidiu, em primeira instância, que a Caesb deveria fazer a mudança na caixa de esgoto e indenizar a moradora pelos danos.

A empresa recorreu ao Tribunal de Justiça com o argumento de que os usuários são os responsáveis pela manutenção da rede. A companhia também afirmou ter cumprido todas as obrigações legais e que não falhou no serviço.

Para a 4ª Turma Cível do TJDFT, a Caesb deve ser responsabilizada pelos danos feitos pelo sistema de esgotamento e a modificação da rede para o sistema convencional. Além disso, foi decidido que a Companhia deve fazer o remanejo do esgoto e pagar indenização a Kenia por danos morais.

“Os direitos da personalidade contemplam sua integridade física, moral, psíquica, emocional e intelectual, atributos que foram efetivamente afetados no caso sub judice, tendo em vista os graves problemas verificados no sistema de esgotamento sanitário existente no imóvel”, afirmou o colegiado.

A 4ª Turma lembrou que a moradora e os familiares “conviveram com o transbordamento do esgoto que provocava mau cheiro e comprometia a salubridade do ambiente doméstico”.

Por isso, todos os magistrados decidiram pela manutenção da sentença que condenou a Caesb a pagar R$ 10 mil por danos morais e a fazer as mudanças necessárias da rede de esgoto do imóvel de Kenia. Também deverá pagar o valor de R$ 739,68 pelos danos materiais.

Procurada, a Companhia afirmou que “irá se manifestar de maneira refletida nos autos no processo”.

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