Caesb deverá pagar R$ 100 mil a família de vítima morta após incêndio em reservatório
Morador de Planaltina morreu 10 dias após o incêndio, em 2014. Vítima tinha asma e não resistiu ao quadro provocado pela inalação da fumaça
atualizado
Compartilhar notícia
Cada integrante da família de um morador de Planaltina (DF) que morreu após inalar fumaça durante incêndio em um reservatório da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) será indenizada em R$ 100 mil pela companhia.
A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT) decidiu manter a condenação da Caesb e fixar pagamento do valor, além de uma pensão mensal para cada parente que morava com a vítima.
O incêndio ocorreu em uma estação de tratamento de esgoto, em 1º de julho de 2014. A fumaça provocada pelas chamas encobriu parte de uma das quadras de Planaltina e forçou moradores da região a deixarem os imóveis.
No entanto, segundo a família, a vítima tinha asma e, ao inalar a fumaça tóxica, teve complicações respiratórias que a levaram à morte, em 10 de julho de 2014.
A Caesb recorreu da decisão; argumentou que não seria culpada pelo incêndio — considerado criminoso e não intencional pela perícia da Polícia Civil (PCDF) — ; e considerou o valor do dano moral exorbitante.
Contudo, para a 5ª Turma, houve provas de que o incêndio no reservatório provocou dispersão de fumaça, o que agravou o quadro de asma da vítima e a matou.
A sentença mencionou, ainda, trecho do laudo pericial da PCDF que concluiu haver “nexo de temporalidade” entre o quadro clínico da vítima e a exposição à fumaça tóxica.
Para a Corte, os argumentos da Caesb não se sustentaram e o incêndio poderia ter sido evitado se a companhia tivesse cuidado da vigilância na propriedade.