Caesb amplia prazo para quitação de contas de água atrasadas no DF
Pessoas jurídicas de todas as categorias, à exceção da pública, poderão participar do Programa de Negociação de Débitos 2021 da Caesb
atualizado
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Empresas do Distrito Federal que estão com contas de água atrasadas ganharam mais prazo para quitar dívidas com a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb). A nova data limite para aderir ao programa vai até 31 de janeiro de 2022.
Outra novidade é que os devedores terão desconto de 99% dos juros monetários caso realizem o pagamento à vista.
Poderão participar do Programa de Negociação de Débitos 2021 (PND) pessoas jurídicas de todas as categorias, à exceção da pública, já cadastradas na Caesb e com débitos vencidos até 31 de agosto deste ano.
Lançado em outubro, o PND 2021 para pessoas jurídicas oferece novas condições de negociação de débitos, flexibilização de pagamentos e regras de parcelamento.
Caso a empresa opte pela negociação em parcelas, poderá reduzir gradativamente os juros de mora incidentes sobre os faturamentos vencidos até 31 de agosto, assim como os juros de parcelamento aplicados ao saldo devedor, incluindo os débitos presentes em demandas judiciais onde a Caesb é autora.
Desde 1º de novembro, os débitos estão sendo negociados à vista, ou com entrada, e o restante, em até 47 parcelas. Para realizar o parcelamento, o cliente deve acessar a área de autoatendimento no site da Caesb e clicar na opção “Parcelamento de débitos”.