Tutora será indenizada após cão com coleira antipulga pegar carrapato
Decisão do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios fixou a quantia de R$ 837,73, por danos materiais, e de R$ 2 mil, por danos morais
atualizado
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A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou uma empresa de produtos pet ao pagamento de indenização a uma mulher por defeito na coleira antipulgas de sua cachorra. A decisão fixou a quantia de R$ 837,73 por danos materiais e de R$ 2 mil por danos morais.
Na ação, a tutora conta que, em maio de 2021, adquiriu uma coleira antipulgas e anticarrapatos por R$ 130 e passou utilizá-la em seu animal de estimação na expectativa de que ficasse protegido contra pulgas e carrapatos por até oito meses.
A mulher, no entanto, descreveu que, mesmo com o uso da coleira, encontrou carrapatos vivos na cadela em diversas ocasiões.
Segundo o processo, foi necessário que a mulher comprasse outro produto para dar fim às infestações de carrapatos. Porém, apesar de o segundo produto ter sido eficaz, a saliva do carrapato causou uma alergia no animal, que precisou passar por atendimento veterinário e ser medicado.
No recurso, a empresa argumenta que a autora não faz jus a indenização, pois não é possível verificar ação ou omissão indevida de sua parte.
Na decisão, a Justiça do DF explica que as provas demonstram que houve vício de qualidade no produto adquirido pela consumidora, sendo necessário a aquisição de outros produtos para o tratamento do animal.
Logo, segundo a Justiça, a tutora deve ser indenizada, uma vez que a coleira não preveniu a infestação de carrapatos, como é garantido pela fabricante. A decisão foi unânime.