Cade investiga sindicato e apura suposto cartel de combustíveis no DF
Segundo o Conselho Administrativo de Defesa Econômica, o presidente pode ter usado entrevistas para informar a categoria sobre o reajuste
atualizado
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A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) instaurou inquérito administrativo, nesta sexta-feira (19/2), para investigar possíveis condutas ilegais no mercado de revenda de combustíveis, relacionadas ao aumento de preços em todas as unidades da Federação.
A investigação tem como alvo o Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis e Lubrificantes do Distrito Federal (Sindicombustíveis-DF) e o presidente da entidade, Paulo Tavares. A apuração começou a partir de declarações feitas por eles a veículos de imprensa.
Segundo o Cade, o presidente do Sindicombustíveis-DF comunicou o iminente reajuste de preços a ser praticado por revendedores de combustíveis no Distrito Federal, informando previamente que o valor seria de R$ 0,10.
Ainda de acordo com o Conselho, nas reportagens, Paulo argumentou que os reajustes seriam decorrentes da constante majoração dos preços da refinaria, tanto da gasolina quanto do álcool anidro, assim como da alteração do valor do ICMS, cobrado sobre o custo médio de mercado.
O Cade entende que as manifestações públicas do presidente do sindicato podem ser enquadradas como influência na adoção de conduta comercial uniforme, ou até mesmo “cartel hub and spoke” (quando informações sobre preços são passadas entre duas ou mais empresas são repassadas por meio de um parceiro contratual comum), tendo em vista a suposta intenção da associação sindicalista de atuar como facilitadora de uma colusão entre revendedores.
Em investigações anteriores, o conselho constatou que a prática já teria sido empregada pelo mesmo sindicato. No caso, a entidade manifestou a necessidade de reajuste dos preços de revenda de combustíveis e também utilizou entrevista na imprensa para sinalizar tais aumentos.
“A ação de entidades de classe, de recomendar a prática de reajustes de preços por parte de seus associados, coordenando a atuação de agentes no mercado, contraria a legislação, na medida em que gera ou tem potencial para gerar efeitos anticoncorrenciais”, destacou o Cade, em nota.
Além de abrir o inquérito, o Cade determinou que seja realizado monitoramento do mercado de revenda de combustíveis, a fim de rastrear possível comportamento colusivo em todas as unidades da Federação.
Aumento
Devido à série de reajustes na capital nas últimas semanas, a gasolina chegou a R$ 5,49 em alguns postos, antes mesmo da mudança nos valores, que começará a valer a partir desta sexta-feira (19/2). Hoje, o litro pode passar de R$ 5,70.
Os preços médios da Petrobras nas refinarias subiram para R$ 2,48 (gasolina) e R$ 2,58 (diesel), após terem sido aplicados reajustes de R$ 0,23 e de R$ 0,34 por litro, respectivamente. Isso representa aumento de 10% (na gasolina) – desde o início do ano, o acumulado alcança 35% – e 14,7% (no diesel).
No dia 9 de fevereiro, a Petrobras havia reajustado os combustíveis: aumento de R$ 0,17 na gasolina e R$ 0,13 no diesel. De acordo com a Agência Nacional de Gás Natural, Petróleo e Biocombustíveis (ANP), o preço médio da gasolina comum no DF alcançou R$ 5,087, entre 7 e 13 de fevereiro.
Nesta sexta, antes mesmo do reajuste nas bombas, há estabelecimentos vendendo o litro desse combustível a R$ 5,49. Com o aumento de pelo menos R$ 0,23 que os postos devem repassar aos consumidores, os valores podem ultrapassar R$ 5,7o no DF.
O que diz o Sindicombustíveis
O Sindicombustíveis, em nota, informou que não teve ciência e não foi notificado de nenhum processo administrativo instaurado pelo Cade com vistas a apuração de supostas condutas colusivas no mercado de revenda de combustíveis relacionados ao aumento de preços em todos os estados da Federação.
Veja a nota na íntegra:
“Todavia, esclarece que compete ao Sindicato, como representação política da categoria, proteger os interesses da classe que representa, informando-a sobre os aumentos e reajustes ocorridos na cadeia produtiva, inclusive,
com o intuito de alertá-la para que não seja vítima de eventual lesão ou que não cometa sonegação fiscal, atitude esta classificada como crime. Ademais, é papel público do presidente do Sindicombustíveis/DF, ainda, comunicar aos consumidores finais da cadeia de consumo sobre qualquer reajuste que pode causar alterações no preço do litro dos combustíveis.
Dito isto, cabe trazer à conhecimento do público que em processo administrativo (número 08700.009858/2015-49) para apurar a suposta existência de cartel dos combustíveis no Rio de Janeiro, o Conselheiro-Relator em seu
voto considerou que a mera declaração em veículo de comunicação por parte do presidente do sindicato não é suficiente para comprovação ou mesmo inferência da materialidade de uma prática de influência de conduta comercial uniforme.
Em realidade, esta seria tão somente uma constatação da realidade sobre o mercado, sem qualquer consequência efetiva ou potencial de alteração da dinâmica da concorrência no mercado. Neste sentido, para melhor elucidar podemos observar os recortes abaixo:
2.4. Voto pelo arquivamento
74. Em breve síntese, o exame do acervo probatório constante nos autos, composto por apenas 4 (quatro) matérias
jornalísticas que se apoiaram em entrevista por telefone com o presidente do Sindicopetro, não permite inferir a materialidade de uma prática de influência à conduta comercial uniforme, como afirma a SG.
75. Na realidade, nessas reportagens, o presidente do Sindicopetro previu que os anúncios feitos pela Petrobrás em 30.09.2015 implicariam aumento do preço dos combustíveis na revenda. O contexto denota que as manifestações do Representado apenas constataram uma realidade sobre o mercado, sem qualquer consequência efetiva ou potencial de alteração da dinâmica da concorrência no mercado.
76. Isso é reforçado pelo fato de que não há comprovação nos autos de efeitos econômicos negativos, tampouco de nexo de causalidade entre as oscilações de preços e as declarações do presidente do Sindicopetro à imprensa. Inexiste, assim, o elo necessário para configuração do ato ilícito – conduta, nexo e dano (ou dano potencial, no terreno concorrencial).
77. Por esses motivos, entendo pela insuficiência de elementos capazes de justificar o apenamento dos representados, seja pela inexistência de materialidade de conduta capaz de prejudicar a livre-concorrência, seja pela inexistência de dano ou potencial dano relacionado à conduta pratica. Isso, contudo, não afasta o zelo que deve pautar a atuação dos dirigentes de associações e sindicatos de classe.” Com efeito, é de conhecimento nacional que a Petrobras aumentou pela quarta vez o peço do litro da gasolina e do diesel nas refinarias,
acumulando uma alta de 34,78% e 27,72%, respectivamente, desde o início do ano. A divulgação do aumento dos preços por parte da distribuidora, se mostra como atuação legítima do Sindicato para defesa dos interesses da classe.
O aumento nos valores dos combustíveis nas bombas pode ocorrer (ou não), mas tal fato será consequência de diversos fatores. Para a formação do preço dos combustíveis, é necessário adicionar a carga tributária e o lucro pretendido por cada um dos postos. Enfatiza-se que metade do valor do litro de gasolina que paga pelo consumidor ao encher o tanque de seu veículo são de impostos. A alíquota do ICMS no Distrito Federal é de 28%, ou seja, se o litro da gasolina custa R$ 5,09, R$ 1,43 são só de ICMS e R$ 0,70 de imposto federal. No valor total do litro da gasolina, em média, a margem de lucro dos revendedores é menor que 8%. Assim, resta clara a inexistência de conduta ilícita por parte do Sindicombustíveis/DF e de seu presidente ao comunicar em veículo de imprensa as modificações que podem ocorrer no preço final do litro dos combustíveis”.