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Caça-fantasmas: Iprev cancela 806 benefícios pagos irregularmente

Aposentados e pensionistas que não apresentaram prova de vida tiveram pagamentos interrompidos

atualizado

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Brasília (DF), 23/07/2019 Sede IPREV Foto: Raimundo Sampaio/Esp
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O Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (Iprev-DF) começa 2020 com a perspectiva de ajustar custos. Quase um ano depois de iniciar o recadastramento, foram identificados 806 beneficiários que recebiam aposentadorias ou pensões de maneira irregular. Eles não realizaram a prova de vida e, por isso, tiveram o benefício cancelado no primeiro mês deste ano.

Até dezembro do ano passado, eram 630 cancelamentos. O número aumentou em janeiro devido ao fim do prazo e dos recursos para as justificativas dos que não haviam apresentado documentação.

Além dos 806 cancelados, a perspectiva é que, até o fim de fevereiro, outras 3.844 pessoas tenham o benefício suspenso – 1.844 neste mês e 2.000 em fevereiro. Elas não foram às agências do Banco de Brasília (BRB) para provar que estão vivas. Se não o fizerem no prazo previsto em lei, também deixarão de receber os vencimentos mensais definitivamente.

“Somente com a suspensão de 1.844, que já iniciamos em janeiro, teremos uma economia superior a R$ 20 milhões mensalmente. Se até fevereiro eles não aparecerem, será uma economia anual de R$ 260 milhões. É um impacto grande”, afirmou o presidente do Iprev, Ney Ferraz.

O recadastramento e a prova de vida, medidas até então inéditas no DF, foram implementadas pela entidade, em fevereiro de 2019, com o objetivo de detectar fraudes e pagamentos indevidos.

Foram identificadas pessoas que morreram ou perderam o direito ao recebimento do benefício. Nos casos de quem não realizou a prova de vida, é investigado o possível óbito e recebimentos indevidos.

O Iprev quer identificar “fantasmas”, ou seja, pessoas que sacaram benefícios de parentes mortos. Os fraudadores poderão responder criminalmente e terão de ressarcir os cofres públicos.

Bons resultados

O recadastramento se junta a outras medidas da nova gestão do Iprev. “No ano de 2019, conseguimos ter lucro superior a R$ 331 milhões, oriundo do nosso Fundo Solidário Garantidor, que aplicamos em investimentos junto aos bancos. Esse número é um recorde absoluto, mesmo levando-se em conta que, em 2019, os juros sofreram quedas enormes que atrapalharam diretamente a rentabilidade desses investimentos”, disse Ney Ferraz.

Esse dinheiro pode ser usado para pagar a folha diminuindo o déficit previdenciário e desonerando o Tesouro. Assim, o GDF consegue realocar o dinheiro previsto para completar o pagamento de aposentados e pensionistas e direcionar a verba para obras na saúde e educação, entre outros.

Em 9 de janeiro deste ano, o Iprev publicou no DODF portaria na qual define os procedimentos para a prova de vida dos servidores aposentados e pensionistas da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal para 2020. A apresentação de documentos deve ser feita anualmente.

Segundo Ney Ferraz, os procedimentos não estavam regulamentados e causaram muitas dúvidas. “Nós queremos respeitar os direitos dos beneficiários, e sempre estamos atentos a encontrar soluções para facilitar a vida dos aposentados e pensionistas, no estrito respeito às leis”, declarou.

Aniversário

A portaria define que a prova de vida deve ser realizada no mês de aniversário do servidor aposentado ou do pensionista, nas agências do BRB, de segunda a sexta-feira, no horário de expediente bancário, de forma presencial.

Ao fim, o beneficiário receberá do atendente um comprovante de realização. Quem se aposentou durante o ano, fica dispensado da realização da prova de vida nesse primeiro período.

Os servidores aposentados e pensionistas que não realizarem a prova de vida no prazo estabelecido serão notificados por meio de correspondência, com Aviso de Recebimento, para que a realizem no prazo de 30 dias, sob pena de suspensão do pagamento do seu benefício.

Após seis meses de suspensão, será cancelado o pagamento dos proventos e pensões, por não realização da prova de vida, observando o direito da ampla defesa e do contraditório.

Ainda segundo o presidente do Iprev, é preciso diferenciar a prova de vida, que é anual e obrigatória e consiste no comparecimento do beneficiário aos locais indicados, do recadastramento, que será realizado a cada cinco anos. A iniciativa toma por base o ano de 2019, como sendo o primeiro da medida.

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